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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Só um esclarecimento: há uma proposta do Livre que também foi substituída hoje. Trata-se da proposta 36-

C, que aditou à versão inicial, que constava de uma proposta de artigo 99.º-A, com a epígrafe «Alargamento do

subsídio de desemprego», e que iria para o microguião, uma proposta de artigo 99.º-B, cuja epígrafe é «Licença

para formação».

Portanto, parece-me que estamos perante a mesma questão que foi levantada relativamente à proposta do

PS, ou seja, o Livre acrescentou algo inovatório, que nada tem que ver com o que constava antes.

Assim, a decisão que eu tomar sobre a outra proposta também tomarei em relação a esta, porque é

exatamente o mesmo caso. O que decidirmos sobre uma, decidiremos, naturalmente, sobre a outra.

Entramos, agora, no artigo 100.º da proposta de lei — Condição especial de acesso ao subsídio social de

desemprego subsequente.

Relativamente à proposta 228-C, do Chega, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 100.º, como só a

alínea a) transitou para o microguião 19, se os Srs. Deputados concordarem, votaremos, agora, da alínea a) do

n.º 1 até ao fim deste artigo.

Pausa.

Vamos, então, votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 100.º da

proposta de lei.

Pausa.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, se há uma proposta de alteração a este artigo, há redações

deste artigo que podem ficar prejudicadas em função da aprovação dessa mesma proposta.

Uma vez que há um microguião para votar, se calhar fazia sentido efetuar esta votação depois da votação

do microguião. Não é prática votar um artigo antes de se votarem as propostas de alteração que existem a esse

artigo.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sr.ª Deputada, julgo que lhe assiste a razão.

Como a proposta do Chega que consta do microguião se refere apenas à alínea a), poderíamos,

eventualmente, efetuar agora as restantes votações que não tenham que ver com esta alínea.

Se concordassem, podíamos votar agora a alínea b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 100.º

Pausa.

No fim do dia, se a proposta do Chega for aprovada e se se der o caso de ser incompatível com tudo o resto,

como são coisas diferentes, são alíneas diferentes…

Pausa.

Sugiro, então, que adiemos. Já fizemos isto antes, com um artigo mais pequeno, é verdade, mas vamos adiar

a votação de todo o artigo 100.º para o final da votação do microguião, que ocorrerá ainda hoje.

A votação da proposta 621-C, do BE, de aditamento de um artigo 100.º-A — Atualização Anual do Valor

Indexante dos Apoios Sociais — também fica adiada.

Passamos à votação da proposta 763-C, do IL, de aditamento de um artigo 100.º-A — Incentivo à

empregabilidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do PAN, votos a favor

do IL e a abstenção do PSD.

A proposta 897-C, do BE, também consta do microguião e, portanto, fica adiada.

Vamos passar à votação do artigo 101.º da proposta de lei — Programa Trabalhar em Portugal.