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25 DE MAIO DE 2022

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sobre esta matéria era o Plenário, também porque a votação iria ser feita ali e isso poderia ter implicações em

como o Plenário iria decorrer e não tanto em como a Comissão iria decorrer.

Hoje, não é esse o caso, porque, como foi referido, e bem, estão em causa duas coisas: quanto a este

requerimento — que não é de votação da proposta, mas sim de admissibilidade deste texto de substituição que

o Livre entregou num determinado momento, chegou a ser aceite pelo Presidente da Comissão, esteve

disponível durante várias horas no sistema, foi distribuído e é do conhecimento de todos os partidos nesta

reunião —, saber se a decisão de não admissão, que a Mesa entretanto tomou, tem recurso. No PS, entendeu-

se que a instância de recurso apropriada seria o Plenário — mas não no outro caso —, até porque não estava

cá representado o Livre, pelas razões que conhecemos, e, quando pôde, o Livre entregou este recurso.

Creio que também é indisputável — espero que o seja! — que tem esse direito. O Livre tem o direito de

recorrer de uma decisão que a Mesa entendeu tomar de acordo com os critérios que lhe pareceram apropriados.

Portanto, recentrando agora a questão no que estamos a fazer, neste momento: não estamos a votar a

substância nem o mérito da proposta do Livre, num certo sentido; nem estamos, sequer, a discutir as questões

relativas à matéria substantiva sobre as quais ela versa, sobre se ela se afasta muito ou pouco do texto que

estava entregue originalmente; estamos a discutir um requerimento que o Livre fez no sentido de exercer um

direito, que tem, de poder recorrer de uma decisão que a Mesa entendeu tomar.

Outra discussão será aquela sobre a substância e a votação da proposta. Essa, tê-la-emos quando for

entendido que é o momento para o fazer, no decurso dos nossos trabalhos.

O que estamos, neste momento, a discutir é a possibilidade de um partido — neste caso é um, mas poderia

ser qualquer outro — exercer um direito que tem, como digo, não apenas numa comissão parlamentar, mas em

qualquer assembleia, que é o de recorrer de uma decisão da Mesa fazendo um requerimento nesse sentido.

Nenhum partido pode ter a capacidade de inviabilizar o exercício desse direito, dizendo que ele não está

habilitado a votar, porque o requerimento foi feito, é transparente, foi lido e penso, aliás, que terá sido distribuído.

Também não é exatamente uma proposta com muitos artigos e com um texto muito complexo, é um

requerimento muito simples no sentido de votar a admissão de um texto de substituição.

É isso que estamos a fazer e é isso que teremos de votar, porque nenhum partido, seja que bancada for, tem

o direito de impedir um Deputado ou um partido de fazer um requerimento para recorrer de uma decisão da

Mesa.

Esse recurso foi feito e, portanto, temos de votar esse requerimento, a não ser, naturalmente, que o

proponente entenda retirá-lo, mas essa já é outra questão. De outro modo, teremos de votar esse requerimento,

pois penso que é uma questão básica das regras da nossa democracia, e não só da parlamentar.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, acompanho o Partido Socialista no sentido de dizer que o

Sr. Deputado está no direito de pedir, exigir, solicitar — podemos utilizar o vocábulo que entendermos — que o

requerimento que apresentou seja votado. Eu tenho é dúvida sobre a eficácia do mesmo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Vamos supor que o requerimento é aprovado e que, portanto, se passa à

votação. O que o Sr. Deputado quer, não é que a sua norma seja votada só por ser, é que a sua norma possa

ter eficácia, porque tem esperança de que ela venha a ser aprovada. Mas uma norma aprovada sem ter sido

discutida é nula e, portanto, temos um problema de nulidade.

Assim, tenho muitas dúvidas sobre a eficácia daquilo que é solicitado. Para que o próprio Sr. Deputado Rui

Tavares possa conseguir aquilo que almeja, acho que o ideal é que a questão seja colocada ao Plenário, na

Assembleia, para que a norma, se for admitida do ponto de vista extraordinário, possa ter o mesmo procedimento

que ocorreu hoje: um espaço de discussão em que os partidos podem intervir ou não intervir, naturalmente, e,

a partir desse momento, passar-se à votação.

Sinceramente, para a eficácia daquilo que é, presumo, o desejo do Sr. Deputado, penso que é a forma

melhor.