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25 DE MAIO DE 2022

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Creio que poderíamos fazer assim, com o requerimento a ser adaptado na forma que sugere e a proposta a

ser votada aqui, com o compromisso de que o Livre avocará essa proposta. Não é um compromisso menor, se

pensarem que temos direito a duas avocações apenas e, portanto, 50% das nossas avocações serão utilizadas

neste caso.

Acho que vale a pena, também para que possamos discutir a proposta, sem nenhuma dúvida, em Plenário

e aí poder votá-la, com todos os Deputados e Deputadas presentes.

Estou perfeitamente de acordo com essa sugestão. Se houver o compromisso de todos de que também estão

de acordo, creio que, acima de tudo, ficam salvaguardados os interesses em causa, que é aquilo para que

trabalhamos.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Portanto, vou voltar a ler o requerimento, fazendo a tal sugestão de

aperfeiçoamento:

«Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças,

Venho por este meio requerer que os dois artigos na proposta 36-C sejam votados (…)» — portanto, aqui

seria «sejam admitidos», sendo que um deles já o foi, seguramente, ou seja, quanto ao 99.º-A não há dúvidas

de que já tinha sido admitido — «(…) conjuntamente e que, caso se levante alguma objeção, seja recorrido para

o Plenário da Assembleia.» Esta última parte é dispensável, uma vez que vamos votar aqui este requerimento.

Todos os Srs. Deputados estão em condições de votar este requerimento, nos termos que acabei de explicar,

com o compromisso — e o investimento, tendo em conta o número de avocações a que tem direito — de o Sr.

Deputado Rui Tavares poder avocar isto pelo Plenário e de suscitar-se aí a discussão desta proposta?

Todos estão em condições de votar o requerimento, hoje, neste momento?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, no requerimento, o Sr. Deputado falava na questão de

se poder votar os dois artigos em separado.

A questão que coloco é se vamos votar separadamente o 99.º-A e o 99.º-B ou se vamos votar os dois artigos

em conjunto.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — No requerimento está «sejam votados em conjunto», mas o que

depreendo do requerimento — e corrija-me se eu estiver errado, Sr. Deputado Rui Tavares — é que eles sejam

votados dentro das regras que temos seguido, primeiro um artigo e depois o outro. Julgo que é essa a ideia do

requerimento, não é?

O Sr. Rui Tavares (L): — Claro!

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Pede-me a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias. Faça favor, Sr.

Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, tenho à minha frente a súmula da Conferência de Líderes, que

estabelece que no terceiro dia de votações, 25 de maio, será apresentado o conjunto dos artigos 201.º a 239.º

e que haverá avocações relativamente àquilo que estava previsto, no que diz respeito aos artigos 116.º a 200.º

— entretanto, o artigo 99.º já lá vai!

Portanto, estamos a votar um requerimento à condição.

Queria dizer que, neste caso, estamos a falar da admissibilidade de uma proposta nova, que é o artigo 99.º-

B, relativamente à qual nos encontramos perante uma data diferente daquela que está na agenda dos trabalhos

da Assembleia da República. Era só isto que queria sublinhar, reiterando que ficou estabelecido que os partidos

tomaram conhecimento desta proposta da parte na tarde do dia em que ela foi mencionada, por alto, em Plenário

e, portanto, nesse aspeto, há aqui um compromisso de avocar numa data que não é a que está considerada na

agenda, relativamente ao artigo 99.º-B.

Julgo que é isto. Em todo o caso, a votação na Comissão pode ser agora, ou pode não ser. Estamos a tratar

da admissão da proposta.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Exatamente.