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25 DE MAIO DE 2022

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Vamos votar a proposta 36-C, do Livre, substituída, que já todos conhecem, na parte em que adita um artigo

99.º-A — Alargamento do subsídio de desemprego.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, podemos desagregar a proposta e votar por pontos?

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sr.ª Deputada, nesta proposta, que substitui a anterior,só há dois

pontos no artigo 99.º-A.

Desagregamos os dois pontos?

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Muito bem.

Assim sendo, vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 99.º-A, constante da proposta 36-C, substituída, do

Livre.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL e do BE e abstenções do PSD, do CH,

do PCP e do PAN.

Votamos agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP,

do BE e do PAN.

Votamos, de imediato, a mesma proposta 36-C, do Livre, na parte em que adita um artigo 99.º-B, admitido,

e que tem como título — uma vez que não consta no microguião, iremos acrescentá-lo manualmente — «Licença

para formação».

Para que conste em ata, o artigo 99.º-B é do seguinte teor: «O Governo cria um programa de licenças para

formação que facilite elevação de qualificações e de requalificação das pessoas ao longo da vida, em articulação

com a possibilidade de substituição dos trabalhadores em formação, dando cumprimento do Acordo sobre

Formação Profissional e Qualificação, ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de

Concertação Social.»

Srs. Deputados, é este o artigo que vamos agora votar e que vamos enxertar no microguião.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD, do

CH, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos à votação da proposta 228-C, do Chega, de emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 100.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do

PSD, do IL, do PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 897-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo 100.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do PCP e

do BE e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação da proposta 1209-C, do PCP, de aditamento de um artigo 60.º-A — Eliminação da

aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos

regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.