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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Só um segundo, Srs. Deputados.

Pausa.

Relativamente à questão que o Sr. Deputado Duarte Pacheco levantou, vou dizer as horas concretas: a

proposta começou a ser tramitada no sistema do Parlamento às 14 horas e 27 minutos do dia 23, portanto,

depois da discussão. Isto independentemente de o Sr. Deputado Rui Tavares ter abordado a questão ou não na

sua intervenção no Plenário. Não coloco isso em causa.

Deixem-me dizer-vos, também, o seguinte, até para que algumas das posições que aqui foram manifestadas

sejam devidamente equilibradas: o Sr. Deputado Rui Tavares abordou-me na hora do jantar relativamente à

questão e sugeri-lhe que a colocasse por escrito à Comissão.

Portanto, se este requerimento está aqui foi porque eu sugeri ao Sr. Deputado Rui Tavares que o fizesse —

isto, para colocar o equilíbrio nos devidos pontos.

Portanto, temos este dilema: uma proposta foi abordada no Plenário pelo Sr. Deputado que é subscritor da

mesma e os partidos queixam-se de que não tiveram oportunidade de a discutir — é exatamente a mesma

questão de ontem, nada mudou relativamente a isso.

O meu apelo — tendo decorrido já algum tempo sobre a possibilidade de cada um dos partidos lerem a

proposta e inteirarem-se sobre aquilo que é efetivamente alterado — foi no sentido de saber se haveria a

possibilidade de chegarmos a um consenso e aceitarmos esta proposta relativa ao artigo 99.º-B.

Acho que isto resolvia o assunto, avançávamos e era mais fácil.

Mas também há a questão do requerimento, que foi uma sugestão minha ao Sr. Deputado Rui Tavares antes

da hora do jantar — para que também isto fique claro.

O Sr. Deputado Bruno Dias pediu a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, julgo que está estabelecido e já não é objeto de controvérsia que

a versão de substituição, ou seja, o documento que substituiu a proposta 36-C, deu entrada e foi distribuído

depois do debate em Plenário.

Aliás, se algum Sr. Deputado do PS disser que conhecia a substituição da proposta 36-C irei acreditar nele,

mas o que posso dizer é que eu não a conhecia, porque só depois das 14 horas e 27 minutos é que ela foi

distribuída.

Portanto, não ponho em dúvida que os Srs. Deputados do PS conhecessem, todos, o texto de substituição.

Acredito perfeitamente se disserem que todos o conheciam e que estiveram a discuti-lo de uma forma

aprofundada, mas o que sei é que os outros Deputados dos outros partidos não o tinham recebido, como o Sr.

Presidente acabou de confirmar, perante a informação dos serviços.

Dito isto, está confirmado que a proposta em causa, o texto de substituição, não foi discutida pela simples

razão de que não era conhecida pelos outros partidos no momento em que foi mencionada.

Perante isto, em bom rigor, o que temos é um texto de substituição que não foi admitido, como disse o Sr.

Presidente, ontem à noite. O texto de substituição desta proposta 36-C, do Livre, não foi admitido, porque o Sr.

Presidente decidiu que não ia admiti-lo, ontem à noite.

Ora, a proposta 36-C que está admitida é aquela que foi apresentada: tem três alíneas e não tem nenhum

artigo 99.º-B.

Não vou agora discutir — tal como na proposta do artigo 99.º-A — se o que está escrito é o que se pretendia

escrever. Não vou fazer essa análise outra vez, sobre o que é que se estava a pensar quando se escreveu isto,

mas o que aqui está não é um recurso de não-admissibilidade. O que está em causa não é recorrer para a

Comissão da decisão do Sr. Presidente de não admitir a proposta de substituição.

O que está em causa é outra coisa: é que sejam votados os dois artigos da proposta 36-C. Mas a proposta

36-C não tem dois artigos, tem apenas aquele que ali está projetado, porque a substituição não foi admitida,

como ficámos ontem a saber.