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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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era não coartar o direito de a vítima manter a sua relação laboral. Mas, uma vez que não estamos, de facto, no

debate, não iremos entrar por aí.

Aquilo que também já foi referido é que existe um recurso, apresentado pelo Sr. Deputado único

representante do partido Livre, que, no entanto, não nos chegou sob a forma de documento. Portanto,

desconhecemos o teor desse recurso, pelo que não estaremos em condições de votar algo que não

conhecemos.

Não sei se o mesmo foi distribuído aos grupos parlamentares presentes, mas, de facto, estamos aqui a

discutir um documento que, à partida, enferma logo deste pressuposto de não ser do nosso conhecimento algo

que irá votar-se.

Portanto, tendo em conta a posição dos vários grupos sobre propostas que chegaram hoje e que,

efetivamente foram distribuídas, em relação a algo cujo teor não conhecemos, estamos a discutir um pouco no

abstrato e por isso pedíamos que seja distribuído esse requerimento a todos ou, então, esta discussão terá de

ser feita num outro momento.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sr.ª Deputada, o requerimento é exatamente aquele que li, mas vamos

distribuí-lo, com certeza, por todos os Srs. Deputados.

Sr. Deputado Miguel Cabrita, tinha pedido a palavra. Tenha a bondade.

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, a hora vai longa. Creio que, sem surpresa, os partidos, todos

eles, têm exatamente a mesma posição que tiveram ontem na discussão e que tiveram hoje de manhã quando

a questão foi suscitada.

Não vou fazer nenhuma discussão sobre a questão da substância. Percebo que se faça e que a queiram

fazer, mas francamente não vou fazê-lo. Já expliquei — aliás, expliquei-o ontem, não tinha de repetir! — que

são os mesmos temas, mas têm um tratamento um pouco diferente do ponto de vista da sua arrumação legística

e do seu impacto, mas é para isso que servem os textos de substituição.

São exatamente os mesmos temas, são apoios que foram alterados em termos de articulado e de âmbito.

Penso que isso é perfeitamente aceitável dentro do que entendemos todos — e aqui nem sequer haverá

diferenças — sobre o que é um texto de substituição.

Volto a dizer que não faltam dezenas, centenas de exemplos de textos de substituição muito mais amplos

nesse entendimento do que este. E, atenção, não faltam exemplos, nos últimos anos, de textos de substituição

que foram entregues, até por vários Deputados que estão presentes nesta comissão, depois das votações em

Plenário, por vezes minutos, por vezes segundos antes do processo de votação.

Francamente, esta questão parece-me até um pouco estranha, porque não há nenhuma decisão, nem da

mesa da comissão, nem de nenhum Presidente da comissão, que se sobreponha ao Regimento. Neste âmbito,

creio não ter havido nenhuma alteração regimental nos últimos tempos que nos permita dizer que há diferença

a este respeito.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — O que temos em cima da mesa, a esta hora, nesta reunião de comissão, tanto

quanto percebo, é um requerimento de um Deputado único, mas podia ser de qualquer partido — do Bloco de

Esquerda, do PCP ou doutra qualquer bancada. O Deputado apresentou um requerimento e é um princípio não

só desta comissão, mas de qualquer assembleia onde participemos coletivamente que, de uma decisão da mesa

que o Sr. Presidente, e bem, entenda tomar, haja um direito de recurso para a própria assembleia, que, neste

caso, é uma comissão parlamentar. Portanto, espero que este direito não seja coartado.

Se o partido em causa mantém o requerimento, a pergunta que faço é se vamos votá-lo, a não ser, claro,

que haja um entendimento do proponente de retirar esse requerimento. Havendo requerimento, a pergunta que

faço é, basicamente, se o vamos votar, como creio que é direito de qualquer participante nesta reunião.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Srs. Deputados, a proposta foi admitida na segunda-feira, às 12 horas

e 30 minutos e distribuída às 14 horas e 27 minutos…