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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias, queria só esclarecer uma coisa,

porque acho que laboramos nalgum equívoco.

Quando se diz que a proposta é exatamente a mesma, se nos debruçarmos um bocadinho na sua leitura,

percebemos que assim não é.

O Sr. Miguel Matos (PS): — É a mesma!

O Sr. Presidente: — Não é a mesma, não, e vou explicar porque é que não é a mesma.

O artigo 99.º-A original diz o seguinte: «O acesso ao subsídio de desemprego é alargado às seguintes

situações…» e tem três situações, dizendo, como vemos na projeção que está a ser feita da proposta inicial,

exatamente quais são as situações às quais é alargado o subsídio de desemprego.

Na nova proposta de substituição, do artigo 99.º-A, tem as situações relacionadas com o subsídio de

desemprego, mas, depois, o 99.º-B diz que o Governo cria um programa para licenças de formação. Portanto,

já não está a falar sobre quem é que tem direito a ser abrangido também pelo subsídio de desemprego, está a

falar sobre a criação de um programa de licenças de formação. É algo diferente.

Portanto, nesse entendimento — cada um lê como entende, naturalmente, e tenho de fazer a minha

interpretação —, não é exatamente a mesma coisa que lá está escrita, bem pelo contrário.

Agora dava a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias, que a tinha pedido.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS pode, naturalmente, do alto da sua

capacidade hermenêutica, explicar-nos o que é que ia na cabeça do Sr. Deputado Rui Tavares, ou de alguém

do partido Livre, quando escreveu o artigo 99.º-A na sua redação inicial.

Risos do CH.

Não vou aqui invocar a capacidade intelectual superior e aquelas figuras do passado dos adiantados mentais,

etc., não vou para aí. Acho que aquilo que, neste momento, importa sublinhar é que não vamos fazer a discussão

política da intenção de quem escreve, vamos fazer a leitura do que está escrito em português. E constatamos

que o Sr. Presidente, factualmente, tem razão, ou seja, uma coisa é um artigo 99.º-A e outra coisa é um artigo

99.º-A mais um artigo 99.º-B, que fala de uma licença que antes não surgia, tal como estava. Não é preciso fazer

essa discussão mais bizantina.

Por outro lado, há aquilo que me levou a dizer que a repetição do mesmo episódio deveria conduzir à

repetição da mesma conclusão. Quando falava da conjugação dos trabalhos desta comissão parlamentar com

o funcionamento do Plenário não estava, naturalmente, a referir-me apenas àquilo que há de vir e àquilo que se

espera que o Plenário venha a fazer, mas também àquilo que compete ao Plenário fazer, e fez, no primeiro dia.

O que é que o Plenário fez, no primeiro dia? Fez aquilo que estava previsto na Conferência de Líderes. No

primeiro dia das votações na especialidade, o Plenário fez a discussão do artigo 2.º ao artigo 115.º da proposta

de lei em conjunto com as propostas de alteração apresentadas pelos partidos relativamente a esses artigos.

No primeiro dia do debate em Plenário, na especialidade, do Orçamento do Estado, o debate das propostas

de alteração relativas aos artigos 2.º a 115.º aconteceu e não havia lá nada sobre o artigo 99.º-B. Apareceu

depois.

Assim, discussão que possa ter sido feita foi a posteriori, pensando numa proposta que, entretanto, surgiu,

que não foi admitida e que, para efeitos dos trabalhos da Assembleia, não consta, mas que, agora, pode, ou

não, ser admitida. Não estamos a falar de uma discussão ou de uma decisão que, no Plenário, venha a ser

tomada, estamos a falar de uma discussão que, no Plenário, não aconteceu.

Ora uma discussão que, no Plenário, não aconteceu levanta problemas sobre a aprovação de uma proposta

que seja votada sem ter sido discutida, como é a do artigo 99.º-B.

Penso que isto é claro e, sendo assim, não se trata de artigos de valor reforçado que impliquem votações em

Plenário, mas de uma proposta que, sendo admitida, tem de ser discutida e depois votada. Estamos a falar de

uma proposta que, sendo admitida, não é discutida no Plenário e não vai sê-lo, a menos que se arranjem, depois,

2 minutos, e lá se diz alguma coisa à última hora, antes de se votar, como se fez hoje.