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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,

do IL e do PAN.

Srs. Deputados, terminámos as votações referentes a este microguião e vamos voltar ao guião principal, com

a votação da proposta 561-C, do BE, de aditamento de um artigo 218.º-A — Norma revogatória no âmbito do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do PCP,

do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 219.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Começamos por votar a proposta 794-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 12.º-B do

Código do IRS, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do IL e do PAN

e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 12.º-B do Código do IRS, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do PCP

e abstenções do CH e do BE.

Vamos votar a proposta 794-C, do Chega, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 12.º-B do Código do

IRS, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do IL e do PAN

e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 1024-C, do PS, de emenda ao n.º 2 do artigo 12.º-B do Código do IRS, constante do

artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e do PAN, votos contra

do PCP e a abstenção do BE.

Atento o resultado desta votação, fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 12.º-B do Código do IRS,

constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Pergunto se podemos votar em conjunto as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 12.º-B do

Código do IRS, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do

PCP e abstenções do CH e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 536-C, do Chega, de emenda ao n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS,

constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do IL e do PAN

e abstenções do PSD e do BE.