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26 DE MAIO DE 2022

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Pergunto se podemos votar em conjunto os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 12.º-B do Código do IRS, constante do

artigo 219.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos contra do

PCP e abstenções do CH e do BE.

Vamos votar a proposta 1299-C, do PSD, de aditamento ao Código do IRS de um artigo 68.º-B —

Rendimentos do trabalho suplementar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos a favor do PSD, do CH,

do IL e do PAN.

Vamos votar a proposta 390-C, do Chega, na parte em que adita uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 78.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do

PSD, do IL, do PCP e do BE.

Pergunto se podemos votar em conjunto os n.os 1 e 2 do artigo 78.º-G do Código do IRS, constante do

artigo 219.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e do PAN e abstenções

do PSD, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 390-C, do Chega, na parte em que adita um artigo 78.º-H ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do

PSD, do IL, do PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 643-C, do IL, de aditamento de um artigo 78.º-H ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do IL e do PAN

e abstenções do PSD e do BE.

Passamos à votação do corpo do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN e abstenções do CH, do IL,

do PCP e do BE.

Segue-se, na proposta de lei, o artigo 220.º — Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares.

Pergunto se podemos votar todos os números deste artigo em conjunto.