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26 DE MAIO DE 2022

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Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CH, do IL e do PAN e abstenções do

PSD, do PCP e do BE.

Segue-se, na proposta de lei, o artigo 222.º — Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Pergunto se podemos também votar, conjuntamente, os dois números deste artigo.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CH, do BE e do PAN, votos contra do

PSD e do IL e a abstenção do PCP.

Segue-se, na proposta de lei, o artigo 223.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas.

Há várias propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, relativamente a este artigo, pelo que pergunto se

podemos votá-las todas em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votar, conjuntamente, as propostas 248-C1, de substituição dos n.os 2, 3, 4, 6,

8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do artigo 14.º do Código do IRC, e 248-C2, na parte em que emenda os

n.os 5 e 7 do artigo 14.º do Código do IRC, ambas do PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do

PCP, do BE e do PAN.

Votamos, agora, a proposta 957-C2, dos Deputados do PSD Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e

Patrícia Dantas, de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE, votos a favor do CH,

do IL e dos Deputados do PSD Patrícia Dantas e Sérgio Marques e a abstenção do PAN.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º-A do Código do IRC, constante do artigo 223.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do IL e

abstenções do PSD, do CH e do PAN.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, as duas propostas do Chega que se seguem.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votar as propostas 1352-C1, de emenda ao n.º 1 do artigo 43.º do Código do

IRC, e 1352-C2, de substituição do n.º 9 do artigo 43.º do Código do IRC.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos a favor do PSD,

do CH, do IL e do PAN.