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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, até ao n.º 6, da nossa parte, é possível votar em conjunto.

Depois, é necessário votar os n.os 7 e 8 separadamente.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, dada a alteração, sugeria que votássemos

número a número.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Assim se fará, Sr. Deputado.

Começamos por votar o n.º 1 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, votos contra do PCP

e abstenções do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do IL, votos contra do PCP e

abstenções do PSD, do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, votos contra do PCP

e abstenções do BE e do PAN.

Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, votos contra do PCP

e abstenções do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do IL, votos contra do PCP e

abstenções do PSD, do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, votos contra do PCP

e abstenções do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do IL e abstenções do PSD, do PCP,

do BE e do PAN.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 220.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do PCP e do BE e abstenções

do PSD e do PAN.

Passamos ao artigo 221.º — Avaliação dos mecanismos do mínimo de existência e da retenção na fonte.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, os dois números do artigo 221.º da proposta de lei.

Pausa.