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26 DE MAIO DE 2022

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Nada havendo a opor, votamos conjuntamente a proposta 649-C1, apresentada pela IL, na parte em que

emenda o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA e na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 53.º do Código do

IVA, e a proposta 649-C2, apresentada também pela IL, que adita um n.º 6 ao artigo 53.º do Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL e do PAN e

abstenções do PSD, do PCP e do BE.

Votamos, agora, a proposta 1068-C, apresentada pelo PS, que emenda a alínea a) do n.º 3 do artigo 59.º-D

do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP e do BE e o

voto contra do PAN.

Temos agora para votar três propostas da Iniciativa Liberal, pergunto se as podemos votar em conjunto.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Não, Sr. Presidente. A primeira proposta tem de ser votada separadamente

das outras duas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, então, a proposta 650-C1, apresentada pela IL, na parte em que emenda

o n.º 2 do artigo 78.º-B do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do IL e abstenções do

PSD, do PCP, do BE e do PAN.

Juntamos agora a votação da proposta, apresentada pela IL, 650-C2, na parte em que substitui o n.º 4 do

artigo 78.º-B do Código do IVA e na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do

IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH e do IL e

abstenções do PSD e do PAN.

Passamos para a proposta 1346-C, apresentada pelo PSD.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, peço só um segundo, por favor.

Pausa.

Estamos prontos para votar.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, votamos a proposta 1346-C, apresentada pelo PSD, na parte em que

emenda o artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,

do IL e a abstenção do PAN.

Nada havendo a opor, votamos em conjunto a proposta 650-C2, apresentada pela IL, que substitui a alínea b)

do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IVA e a proposta 650-C1, também apresentada pela IL, que emenda o

n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e do IL e

abstenções do PSD, do BE e do PAN.