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26 DE MAIO DE 2022

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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É que não é exatamente a mesma. Como o Deputado Carlos Brás fez

referência, a proposta 1346-C, do artigo 226.º, diz respeito às emendas da alínea a) do artigo 78.º, diz respeito

à emenda do n.º 2 do artigo 78.º, à emenda do n.º 3 do artigo 78.º e não tem mais nenhuma proposta neste

artigo 226.º

Depois, temos, como eu tinha feito referência, a proposta 1223-C, que acabámos de votar, um aditamento

ao 226.º-A — Alteração à lista I — e agora temos a proposta 1346-C, que é também um aditamento ao

artigo 226.º-A, mas é a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Seguindo o guião, esta

proposta não foi votada no artigo 226.º

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, abrindo a proposta do PSD aparece uma alteração, na

proposta 1346-C, que, aliás, foi substituída, ao artigo 226.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, em que se propõe uma alteração, depois, ao artigo 78.º-D do mesmo Código, mas não tem

nenhuma referência a um artigo 226.º-A. Esta proposta foi substituída.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Também estou com a proposta à frente e tenho de concordar com o

que a Sr.ª Deputada Diana Ferreira acabou de dizer, mas estou a estranhar porque é que ela aparece no guião

para votação.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sr. Deputado, não aparece no guião que nós temos, pode estar a

seguir uma versão anterior, porque existiu uma alteração.

É verdade que a proposta inicial tinha o artigo 226.º-A.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, se esta página já não consta do guião que estamos a

seguir e estará, eventualmente, numa versão mais antiga…

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Então, o problema está ultrapassado — a proposta de substituição

contém apenas alterações ao artigo 226.º e não ao 226.º-A —, sem prejuízo de, até ao final do dia de hoje, se

o grupo parlamentar quiser confirmar, voltarmos a isto se houver algum equívoco da nossa parte.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Se verificarmos que se mantém a dúvida voltaremos ao assunto.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço para fazermos uma pausa de alguns minutos.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sim, Sr.ª Deputada, até agradeço.

Srs. Deputados, sendo assim, vamos fazer uma interrupção de 10 minutos, com a tolerância parlamentar.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 19 minutos.

Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos e passamos, agora sim, ao artigo 227.º da proposta

de lei — Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Começamos por votar a verba 1.13, lista I (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida) — Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, Decreto-Lei n.º 394.º-B, de 26 de dezembro (Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado), constante do artigo 227.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD,

do CH e do PCP.