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24 DE NOVEMBRO DE 2023

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Passamos ao artigo 90.º — Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado. Este artigo da proposta de lei também tem dois números, que podem ser votados em conjunto. Vamos, pois,

votar os n.os 1 e 2 do artigo 90.º. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra da IL e abstenções do PSD,

do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Temos agora o artigo 91.º — Encargos de liquidação. Dizem-me que também posso pôr os quatro números deste artigo da proposta de lei em conjunto. Vamos,

então, votar os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 91.º. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra da IL e abstenções do PSD,

do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se o artigo 93.º — Financiamento de habitação e de reabilitação urbana. Também dizem que podemos votar os três números deste artigo da proposta de lei em conjunto. Vamos

votá-los. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra da IL e abstenções

do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L. Vamos proceder agora à votação da proposta 12-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo

93.º-A — Atualização extraordinária do valor da renda máxima do programa Porta 65. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção da IL. Votamos de seguida a proposta 1177-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

93.º-A — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do CH. Passamos à votação da proposta 1710-C, do Livre, de aditamento de um artigo 93.º-A — Atualização do

valor da renda máxima admitida do programa Porta 65. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção da IL. Temos agora a votação da proposta 1178-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um

artigo 93.º-B — Aplicação do coeficiente das rendas para 2024. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L. Segue-se o artigo 94.º — Condições gerais do financiamento. Este artigo da proposta de lei tem três números, que, dizem-me, podem ser votados em conjunto, e eu vou

aproveitar e pôr à votação as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1, o n.º 2 e o n.º 3. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do L e

abstenções do PSD, do CH, do BE e do PAN.