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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Votamos, de seguida, conjuntamente, três propostas do Bloco de Esquerda: a proposta 1084-C1, na parte

em que adita uma alínea m) ao n.º 1 do artigo 89.º do Código dos IEC, a proposta 1084-C2, na parte em que substitui o n.º 8 do artigo 89.º do Código dos IEC, e a proposta 1084-C1, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 89.º do Código dos IEC.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP

e do L e abstenções do PSD e do PAN. Vamos votar a proposta 718-C, do PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 93.º-A do Código dos IEC. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do L e a abstenção do PAN. Seguimos com a votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º do Código dos IEC, constante do artigo 155.º

da proposta de lei. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do BE e

do PCP e abstenções do PAN e do L. Prosseguimos com a votação conjunta das alíneas a) e b) do n.º 4, alíneas a), b) e corpo do n.º 6, e n.os 7, 8

e 9 do artigo 103.º do Código dos IEC, bem como a alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º-A do Código dos IEC, constantes do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do L e a abstenção do PAN. Se ninguém se opuser, a votação da proposta 1742-C1, do PS, na parte em que substitui o n.º 5 do

artigo 103.º-A, bem como a votação do n.º 5 constante da proposta de lei, ficam adiadas para o final da sessão de hoje.

De seguida, votamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 104.º do Código dos IEC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do BE e

do PCP e abstenções do PAN e do L. Seguimos com a votação da proposta 1429-C, do PSD, de substituição da alínea b) do n.º 2 ao artigo 104.º

do Código do IEC, constante do artigo 155.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do L, votos a favor do PSD, do CH, do PCP,

do BE e do PAN e a abstenção da IL. Vamos votar, em conjunto, a alínea b) do n.º 2, bem como as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 104.º do

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho — Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), constantes do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL,

do PCP e do BE e abstenções do PAN e do L. Passamos à proposta 1742-C1, do PS, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 104.º-A do Código do IEC,

constante do Artigo 155.º da proposta de lei. Esta proposta, bem como a votação do n.º 5 passam para o final do dia — neste caso, para o final da noite.