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28 DE NOVEMBRO DE 2023

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Agora, vamos votar a proposta 697-C, do Chega, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 9.º do Código do IMT. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PAN e do L, votos a favor

do CH e da IL e a abstenção do BE. Prosseguimos, com a votação da proposta 963-C7, da Iniciativa Liberal, na parte em que substitui o

artigo 17.º do Código do IMT, constante da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L e votos a favor

do CH, da IL e do PAN. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, gostaria de requerer o adiamento da votação da proposta 1033-C,

do Livre, para amanhã, claro. O Sr. Presidente: — Pois, de amanhã não passa. O Sr. Rui Tavares (L): — Exato, mas poderia ser para hoje ao final da tarde ou para amanhã. O Sr. Presidente: — Fica registado o adiamento desta votação para amanhã. Votamos então a proposta 907-C1, do PSD, que substitui a tabela do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT,

constante do artigo 159.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do PSD, do CH e

do PAN e abstenções da IL e do BE. Segue-se a votação da proposta 1318-C, do Bloco, na parte que substitui a tabela da alínea a) do n.º 1 do

artigo 17.º do Código do IMT, constante do artigo 159.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do BE e

do L e abstenções do PCP e do PAN. Importa agora votar a tabela da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro — Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), constante neste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, da IL e do BE, votos contra do PAN e

abstenções do PSD, do CH, do PCP e do L. Votamos agora a proposta 1318-C, do Bloco de Esquerda, na parte em que substitui a tabela da alínea b) do

n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, constante no artigo 159.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE e

do L e abstenções do PCP e do PAN. Portanto, passamos a votar a tabela da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12

de novembro — Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do artigo 159.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, da IL e do BE e abstenções do PSD, do CH,

do PCP, do PAN e do L.