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8 DE OUTUBRO DE 1981 3332-(111)

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado Vital Moreira, para além da parte substancial da sua intervenção uma coisa me deixa dúvidas. Tenho aqui no relatório da subcomissão que a epígrafe teria sido aceite. Devo interpretar que foi aceite por maioria ou por consenso? Isto porque me parece ter havido nas suas palavras uma restrição quanto a isto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não sei qual foi a posição do meu camarada que cá estava nessa altura, pois eu não estava cá. Independentemente da posição que tenha sido tomada, entendo pessoalmente que não deve ser aceite e a posição partidária será tomada na altura própria.

Portanto, com o meu acordo esse consenso não existirá.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O relatório da subcomissão é exacto. O resto veremos na altura própria.

Risos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Portanto, na medida do possível está clarificado este ponto.

Já que estamos em maré de boa disposição queria comunicar ao Sr. Deputado Azevedo Soares que, por decisão unânime da Mesa, V. Exa. pode ocupar o lugar junto do telefone durante a reunião, a fim de evitar as suas deslocações permanentes.

Ainda quanto ao ponto em debate inscreveu-se o Sr. Deputado Costa Andrade, a quem dou a palavra.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A minha intervenção está um bocado prejudicada pela que o Sr. Presidente fez, na medida em que havia que chamar a atenção para o consenso verificado no que toca à aceitação da epígrafe e para afirmar que se não me afigura minimamente pertinente a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira em relação à proposta de aditamento, designadamente no que toca "à decorrente da inviolabilidade da pessoa humana".

O Sr. Deputado viu alguns perigos de algumas pessoas se arvorarem em defensores dos direitos humanos e de se porem a retirar direitos humanos do ponto de vista da inviolabilidade. Considero que isso não é um perigo. Pelo contrário, oxalá assim aconteça e oxalá se consiga desenvolver o princípio da inviolabilidade da pessoa humana no sentido de se concretizarem os direitos da pessoa, sobre os quais ainda há manifesta confusão e insuficiência, como, aliás, também já foi assinalado. O processo histórico do desenvolvimento dos direitos humanos é um processo marcado por graves dificuldades e por resultados ainda manifestamente insatisfatórios em que muito ainda há a fazer.

Também não me parece que seria de todo em todo pertinente a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira no que toca à colisão com outros direitos. O Sr. Deputado sabe tão bem como qualquer das pessoas que está aqui que há princípios fundamentais que resolvem os problemas dos conflitos de direitos. O problema dos conflitos de direitos é um problema

permanente, tanto no plano da ordem jurídica geral e abstracta, como no plano da ordem, jurídica concreta. Todos os dias se verificam colisões de direitos e estas resolvem-se segundo princípios. Não há ramo nenhum do direito que tenha qualquer dificuldade em resolver os problemas do conflitos de direitos.

A intervenção do Sr. Deputado parece denotar uma certa incomodidade quanto à possibilidade de alargamento dos direitos. Enfim, é uma posição...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É quanto à restrição!

O Orador - A única restrição possível era a eventualidade de conflito de direitos.

O Sr. Deputado sabe, dizia eu há pouco, que há regras muito claras e precisas para resolver es conflitos dos direitos. Toda a vida é uma vida em que os conflitos de direitos se chocam. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que os problemas dos conflitos de direitos se resolvem segundo regras próprias. Há regras próprias para os resolver.

De resto, se o Sr. Deputado aqui tivesse estado teria ouvido que um dos argumentos fundamentais invocados - que a mim não me convenceu, mas dado que a força dos votos é a que é - foi que este inciso era relativamente desnecessário, como foi dito nomeadamente pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, dado que o conteúdo útil deste princípio estava já relativamente .salvaguardado pelo artigo 1.º que fala da dignidade da pessoa humana e da integridade física, o que lhes deve causar, penso eu, tantos engulhos como isto.

De resto as posições são claras, o Sr. Deputado é contra isto e nós somos a favor. Agora o que não me parece correcto é vir aqui invocar argumentos ad terrorum para afastar uma proposta que aponta manifestamente em sentido contrário. O que foi dito com algum convencimento da nossa parte foi que, e isso fica como fonte interpretativa, o conteúdo útil deste inciso estava já ganho por força de outros preceitos da Constituição e estava já ganho até por força do consenso que se estabeleceu quanto à desnecessidade dessa. Com esse consenso nos ficaremos, não faremos grandes guerras a propósito disso, mas não podíamos deixar de recusar o argumento terrorista que ficou da sua intervenção.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era apenas para repetir ipsis verbis tudo aquilo que disse há bocado.

Em primeiro lugar a intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade é totalmente irrelevante para o tipo de argumentos que utilizei.

Em segundo lugar, quem utilizou argumentos terroristas a partir da rejeição de proposta semelhante na Assembleia Constituinte foram os partidos da AD, que sempre vieram dizendo refalsamente que a esquerda tinha rejeitado na Assembleia Constituinte a consagração da inviolabilidade da pessoa humana. Já foi uma coisa destas que foi rejeitada na Constituinte, isso não tem esse sentido e seria lamentável que com base neste argumento os partidos da AD fossem dizer, novamente, lá para fora que os partidos da oposição, a FRS, o PCP e o MDP/CDE, tinham recusado a consagração constitucional da inviolabilidade da pessoa humana. Isso é falso, toda a gente sabe que o é,