O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3332-(112) II SÉRIE - NÚMERO 108

mas ao longo destes anos sempre foi utilizado como argumento. Espero que desta vez esse argumento terrorista e ainda por cima falso não seja utilizado.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Sr. Deputado Costa Andrade, vou dar-lhe a palavra mas permitia-me sugerir-lhe que esta discussão não se prolongasse.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pela minha parte acabará já.

Não tem a mínima razão o Sr. Deputado em invocar aqui o precedente da Assembleia Constituinte. De resto teríamos boas razões para isso. Não sei qual foi a posição do Partido Comunista no que toca a todo o capítulo dos direitos, liberdades e garantias e se essa posição legitimava ou não algum receio da parte de quem defende os direitos, liberdades e garantias. Já não me recordo se votou a favor, se votou contra ou se se absteve. Confesso que já não me recordo bem. Talvez o Partido Comunista saiba melhor como é que votou.

E algumas razões teve, enfim, o Sr. Deputado para ter medo na Constituinte. Não estavam longe declarações suas muito comprometedoras a respeito dos direitos, liberdades e garantias, mas não vale a pena entrarmos para aí.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Era muito rápido, porque me espantou um pouco a última intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade.

Não vou voltar à mesma questão, os argumentos foram aqui largamente aduzidos e houve até digamos muitas coincidências. Agora o que me parece dever ser corrigido, já que o Sr. Deputado o referiu, é que não houve o consenso de que é inútil. Não foi isso. O que aqui foi aduzido e por vários deputados de várias correntes políticas foi que não se ganhando nada podia eventualmente correr-se riscos que, mais uma vez, o meu camarada Vital Moreira veio apontar claramente. O Sr. Deputado reconheceu mesmo que existiriam riscos e o que se disse aqui foi que o que está no n.° 1 do artigo 1.° e no artigo 26.°, aí sim, era pane útil, mas sem riscos, ao passo que aqui há riscos, como aqueles que foram apontados através da criação de pseudodireitos ou de supostos direitos e da limitação daqueles que são os direitos fundamentais da pessoa humana.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Srs. Deputados, parece que desta vez chegámos ao fim.

Quanto ao artigo 16.°, e resumindo, e no que diz respeito ao relatório da subcomissão, houve da parte do Partido Comunista algumas reservas quanto à aceitação da epígrafe e quanto ao corpo do artigo, não se tendo chegado a qualquer consenso, embora julgue que da parte da FRS não haja fecho à posterior rediscussão do assunto. Não sei se esta é a posição certa.

Pausa.

Afinal em relação à questão da Convenção Europeia a posição dos partidos da FRS 6 de oposição.

Assim, registe-se esta correcção, que não há abertura para discussão futura deste assunto.

Quanto ao artigo 16.°-A, proposto pelo Partido Comunista, verificou-se que a FRS se pronunciou de um modo geral contra o carácter abstracto e manifestou dúvidas quanto ao carácter geral e objecções no que respeita aos efeitos retroactivos. A AD discordou de todo o n.° 1.

Quanto ao n.° 2 a AD manifestou objecções, tendo a FRS reservado a sua opinião.

Não sei se, entretanto, a AD ou a FRS têm algo a acrescentar à sua posição ou se o Partido Comunista deseja clarificar o sentido da sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de precisar a nossa posição, porque quando pomos reservas ao artigo 16.°-A, proposto pelo Partido Comunista, estamos a pensar no facto de nos não prepararmos para pôr reservas ao n.° 4 do artigo 18.°, também proposto pelo PCP, e que de certo modo nos parece que substitui, em parte com vantagem, o que se diz neste artigo.

Dizer-se no n.° 1 desta proposta do artigo 16.°-A: "As íeis que impuserem deveres aos cidadãos têm de revestir carácter geral e abstracto [...]" ou é inútil, porque todas as leis têm que revestir esse carácter ou é excessivo, na medida em que pensamos que é talvez excessivo vincular aqui o legislador a não poder aprovar leis que imponham deveres em relação aos quais não se possa discutir um certo grau de limitação de aplicação. Estamos a pensar em matéria de expropriação, em zonas de non aedificandi e de muitas hipóteses que se podiam pôr. Pensamos que também não devemos manietar o legislador, pois legislar é difícil, todos nós o somos e fomos e sabemos quanto é difícil, por vezes, legislar.

Não "produzir efeitos retroactivos" parecemos ser um princípio válido e está adquirido por nós relativamente às leis restritivas de direitos, liberdades e garantias. Mas também fechar a porta da retroactividade a todas as leis que imponham deveres aos cidadãos parece-nos pelo menos arriscado senão, desde já, excessivo.

O n.° 2 diz que aos deveres que se traduzem em prestações de actividades ou serviços terão de ser justificados pela sua necessidade para a colectividade, não podendo ser desproporcionados a esse objectivo". Ora quanto à necessidade, todas as leis em princípio têm que ser justificadas peia necessidade delas. Mas o princípio da proporcionalidade, tendo algumas vantagens, parece-nos que pelo menos com este carácter tão vago também poderia conter alguns riscos.

Por essa razão, pelo menos de momento, mantemos as nossas reservas, parecendo-nas que o n.° 4 do ar tigo 18.° proposto pelo PCP, esse sim, tem real conteúdo e traz um apport que é para nós bastante significativo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A nossa proposta do artigo 16.°-A tem um propósito simples. É o de tentar resolver constitucionalmente um problema que não está resolvido.

Tentou-se na Constituinte, mas não se encontrou uma solução e o problema subsiste. Trata-se do pro-