O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 1988 1591

Assembleia Regional da Madeira, esperando encontrar lá os argumentos que agora não ouvi da sua boca, se é que são possíveis, porque, nesta matéria, a vossa razão é, realmente, nula.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós sempre pensamos que a inconsistência da réplica não justifica a tréplica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dava, portanto, por finalizada a discussão do artigo 232.° e, a pedido do Sr. Deputado José Magalhães, que tem agora afazeres inadiáveis, sacrificaríamos os próximos dez minutos, retomando os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos, com o espírito preparado para andarmos mais depressa, de forma a evitarmos a sessão da noite. Se continuarmos a malhar em ferro frio sobre coisas que já se sabe que não vão ser votadas favoravelmente, provavelmente teremos de voltar cá à noite, o que seria muito desagradável para todos nós. Assim, da parte da tarde, propunha que tentássemos progredir com um sentido um pouco mais pragmático do que o desta manhã.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos com o artigo 233.°, relativamente aos órgãos de governo próprio das regiões. Relativamente a este artigo, há uma proposta do PSD, que, no seu n.° 1, substitui a expressão "assembleia regional" pela expressão "assembleia legislativa regional", o que é uma outra forma de eliminar a equivocidade que possa existir no futuro relativamente às assembleias regionais das regiões administrativas. Devo dizer que nos inclinamos mais para esta solução que para a solução proposta de "parlamento regional" e que reconhecemos a necessidade de estabelecer uma distinção. O n.° 2 mantém-se e, no n.° 3, o presidente do governo regional passaria a ser nomeado pelo presidente da assembleia legislativa regional e não, como hoje, pelo Ministro da República, o que representa uma inovação de tomo. No n.° 4 diz-se: "Os presidentes das respectivas assembleias legislativas regionais nomeiam e exoneram os restantes membros do governo regional sob proposta do respectivo presidente." Devo dizer que não percebo por que é que, num caso, se usa o singular, ou seja, "assembleia legislativa regional" - como entendo que deve ser - e, no outro, se usa o plural. Penso que se deveria usar sempre ou o singular ou o plural, faltando aqui unidade de sistema.

Há ainda uma proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira que, no seu n.° 1, propõem a expressão "respectivos parlamentos" e que se corte o qualificativo (governo) "regional". Penso que isto pode causar alguma equivocidade e que, portanto, o melhor é continuar como está. Esta é a minha opinião, desde já expressa, ou seja, continuar a usar-se a expressão "governo regional" e adoptarmos talvez a expressão "assembleia legislativa regional" para evitarmos a confusão com a assembleia regional das futuras regiões administrativas. Nesta proposta, no n.° 2, fala-se também no parlamento, havendo aqui o mesmo defeito. Ou seja, no n.° 1 fala-se em "parlamentos" e no n.° 2 em "parlamento". No n.° 2 introduz-se também a expressão "salvaguardando-se a existência de círculos eleitores por ilhas" - o que seria, no fundo, uma proposta tendente a eliminar a alegada inconstitucionalidade do estatuto da Região Autónoma da Madeira, em que a versão de votos em mandatos tem de estar ligada à especificidade das ilhas -, dizendo-se também aqui "ou por concelhos" (com o que, obviamente, não poderemos estar de acordo) e seguindo-se "bem como a participação de açoreanos e madeirenses emigrantes, assegurada mediante recenseamento próprio", o que é também uma inovação importante.

Propõe-se ainda um novo n.° 3, do seguinte teor: "Os deputados do parlamento regional estão sujeitos às normas constitucionais que definem o estatuto dos deputados à Assembleia da República." Também nós propomos alguma transposição das normas que hoje se referem aos deputados à Assembleia da República para os deputados às assembleias regionais e veremos se deveremos adoptar esta norma genérica, de paralelismo total, ou se temos de encarar o paralelismo caso a caso, direito a direito.

O n.° 4 é também novo e é do seguinte teor: "O Presidente da República inaugura solenemente a primeira sessão de cada legislatura do Parlamento da Região Autónoma e pode dirigir-lhe mensagens, sempre que o ache conveniente ou oportuno", o que aproximaria, de algum modo, as assembleias regionais da Assembleia da República.

O n.° 5 mantém-se e reza o seguinte: "O governo regional é politicamente responsável perante o parlamento regional." O n.° 6 diz: "O presidente do governo regional é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais, e por ele exonerado ou demitido, nos termos definidos no estatuto político-administrativo da região", deixando o presidente do governo regional de ser eleito pelo Ministro da República e implicando também a sua demissão uma alteração e inovação de tomo.

No n.° 7 transferem-se para o Presidente da República este poderes que hoje pertencem ao Ministro da República, dizendo-se: "O Presidente da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente." Finalmente, o n.° 8 é do seguinte teor: "O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos."

São estas as propostas e daria primeiro a palavra ao PSD para que justifique a sua, dando-a, depois, aos deputados da Região Autónoma da Madeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, uma parte da nossa proposta tem a ver com as designações. Propomos a substituição da expressão "assembleia regional" pela expressão "assembleia legislativa regional" fundamentalmente para evitar a equivocidade que o conceito de assembleia regional tout court provavelmente comportará. Até aqui o problema não se colocava com grande acuidade, mas, como a Constituição