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1594 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

o que é proposto pelos Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, e qui tem eco no projecto n.° 10/V, finalmente desembocarem naquilo que me parece ser uma solução de compromisso. Mas é uma solução de compromisso extraordinária, porque nem é "compro" nem "misso", e é "incomprável" verdadeiramente. Não lhe percebo a lógica! Deixava, neste sentido, um apelo a que pudéssemos, pelo menos, ver na acta alguns vestígios do raciocínio que possa eventualmente, caso tenha existido, ter levado a esta solução tão bizarra. Eis a interrogação, que gostaria de deixar antes de algum comentário.

O Sr. Presidente: - Gostaria também de tomar uma breve posição, na medida em que o PSD de igual modo o fez, embora com grande economia de palavras.

Na medida em que o PSD não se pronunciou sobre algumas propostas, entendemos que devemos aguardar que o faça. Mas já dissemos que vemos com alguma simpatia a definição de assembleia legislativa regional, não de parlamento regional, como forma de distinção da futura assembleia regional das regiões autónomas. Não vemos, evidentemente, com a mesma simpatia que o presidente do governo regional passe a ser nomeado pelo presidente da assembleia legislativa. É outra lógica, que não é a lógica actual. Seria uma inversão total.

Tudo isto parte um pouco da preocupação já não de extinguir, mas de desvalorizar a figura do Ministro da República. Não concordamos nem com a extinção nem com a desvalorização. Por outro lado, parece-nos que seria o primeiro caso de "quase-governo de assembleia" no nosso país. Não estão na tradição do nosso sistema político os governos de assembleia. O presidente da assembleia regional não tem competência própria relevante. Ser ele a nomear o ministro de um governo que responde perante ele, que responde perante essa assembleia, sinceramente achamos que não tem lógica.

Por outro lado, até representava, de algum modo, uma redução dos poderes do Presidente da República. Coisa a que os senhores, parece, se têm mostrado tão sensíveis. O Presidente da República, hoje, de algum modo, escolhe o indivíduo que há-de escolher o presidente do governo regional. É uma redução da sua competência, isto é, o seu representante valeria menos, seria um representante desvalorizado, nessa medida desvalorizado ficava o próprio Presidente da República. Compreende-se melhor que a escolha seja feita por alguém que está acima do órgão com quem ele vai funcionar todos os dias e perante quem responde. O Presidente da República continua a ter a capacidade de dissolução se não alterarmos a Constituição neste domínio, quem dissolve é que deve escolher, deve ter a capacidade de dissolver um órgão em cuja constituição tem interferência. Se for alguém alheio a ele, por que é que há-de ter essa competência? Sinceramente, não vemos isso com nenhuma abertura.

De igual modo, o problema de que, em decorrência disso, o presidente da assembleia regional também nomeasse e exonerasse os restantes membros do governo é uma proposta que não tem autonomia relativamente à proposta anterior. Já disse portanto que simpatizamos menos com a ideia da referência a parlamento.

Quanto à ideia de um governo que não teria o qualificativo de regional, também não simpatizamos com ela. Compreendo o que poderá estar na base da proposta, mas não concordamos com ela.

O parlamento no singular, "parlamentos" no plural, teríamos também de acertar a linguagem, ou sempre no singular, com o que simpatizo mais, ou sempre no plural. Já sabem qual é a nossa posição quanto à ideia de círculos eleitorais por ilhas. Temos abertura, independentemente de ser necessário dizer-se isso na Constituição. Também já sabem que não temos nenhuma abertura à consagração constitucional, ou até na lei ordinária, de círculos por concelhos, na medida em que isso viria a corresponder a mais círculos uninominais, e nós não somos favoráveis à sua criação.

Quanto à participação de açorianos e madeirenses emigrantes, assegurada mediante recenseamento próprio, gostaríamos de conhecer previamente o ponto de vista do PSD. É um partido que tem uma particular sensibilidade em relação às regiões autónomas, mas devo dizer que, se isto é uma forma indirecta de retomar a velha ideia de um povo madeirense, de um povo açoriano, que apareceu com direitos próprios nas propostas de estatutos autonômicos, nós continuamos a ser contra essa ideia. Não há um povo madeirense titular de direitos especiais, há o povo português.

Vozes.

É claro que a proposta é muito mais... desculpe.

Vozes.

Não, a pergunta foi feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação. Porque não se esqueça de que na proposta de estatuto dos Açores, e, salvo erro, também da Madeira, vinha a ideia de um colégio eleitoral autónomo, para os madeirenses que residiam em Portugal. Eu não esqueço essas coisas, a memória ainda vai funcionando. Continuamos a ver com reserva, embora estejamos abertos a que se discuta nesta modalidade, nesta que está aqui, só esta.

"Os deputados do parlamento regional estão sujeitos às normas constitucionais [...]" (N.° 3 do artigo 233.° da vossa proposta.) Já disse que iremos tentar recuperar as dignidades e os direitos um a um e também as obrigações, ou adoptar uma norma genérica. Também estamos abertos à consideração deste aspecto.

A ideia da inauguração, pelo Presidente da República (PR), solenemente, da primeira sessão de cada legislatura não existe sequer em relação à Assembleia da República (AR). Parece-nos um bocado estranho que, não existindo em relação à AR, passe a ser consagrado na Constituição em relação às assembleias regionais. Não vemos lógica nisso. Mas, enfim, não temos uma posição fechada. Não vemos é justificação para que isto se consagre na Constituição. Não quer dizer que o PR lá não vá, se quiser ir. Outra coisa é ter a obrigação de ir e de as assembleias regionais não poderem abrir sem ele lá ter ido inaugurá-las.

A proposta da nomeação do presidente do governo regional pelo Presidente da República é uma outra forma de desvalorizar o Ministro da República. Entendemos que o sistema actual serve perfeitamente e não deve ser alterado.

Em relação aos n.° 7 e n.° 8 pensamos igualmente deverem continuar dentro do sistema actual. E aí têm, numa visão muito sumária, qual é a nossa primeira reacção, sem prejuízo de, depois de conhecermos as posições do PSD, estarmos preparados para voltar a reflectir sobre elas.

Mas alguém quer usar da palavra sobre este artigo?

Pausa.

Vamos passar ao artigo 234.°