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25 DE OUTUBRO DE 1988 1593

Outro aspecto importante deste n.° 2 do artigo 233.° da nossa proposta - e quero referir que isto tem efectivamente, quer para os Açores quer para a Madeira, um significado muito grande - é o do voto dos emigrantes. Ninguém ignora o número de emigrantes que ambas as regiões têm espalhados pelo mundo. Tal como não ignoram os laços que os nossos emigrantes mantêm com ambas as regiões; ninguém ignora o significado, mesmo económico, que representam as remessas dos emigrantes, as suas participações, os seus investimentos. E parece-nos que não podemos continuar a olhar para os emigrantes apenas como alguém que partiu para enviar contrapartidas para os seus familiares, ou para a terra que deixaram, mas também como sujeitos de pleno direito, tal qual os demais residentes nos Açores e na Madeira. É este trato que nós queremos assegurar, e queremos assegurar através de um direito fundamental, que é o direito de voto. Eu quero dizer que, sempre que se trata de acontecimentos com a participação de emigrantes (ainda recentemente na reunião das comunidades madeirenses, na Madeira), tenho quase ouvido, quase unanimemente, a todas as forças políticas fazerem a promessa ou revelarem o empenho nesta solução, na consagração constitucional do direito de voto aos emigrantes das regiões autónomas. Espero que esta sensibilidade, que tenho registado praticamente a todas as forças políticas nas regiões autónomas, tenha a sua repercussão também na posição das forças políticas a nível nacional, designadamente na aprovação das alterações a introduzir na Constituição.

O outro ponto, que é, digamos, o de dar aos deputados das assembleias regionais a mesma regulamentação que constitucionalmente está prevista para os deputados da Assembleia da República, é óbvio que parece ter várias virtudes. Primeiro, dignifica os próprios deputados regionais. Segundo, evita que no espaço português, e a nível de parlamentos ou assembleias regionais, se criem formas de trato dos seus membros distintas, diferenciadas em relação aos deputados da Assembleia da República. Portanto, há aqui uma solução de harmonização, de uniformização, que me parece, do ponto de vista nacional, que tem de ser bem vinda.

As outras alterações, designadamente a de o Presidente da República inaugurar a abertura de cada sessão legislativa e o facto de ser o Presidente da República a nomear o presidente do governo regional, tudo isto é reflexo da nossa proposta de eliminação do cargo de Ministro da República. Como referiu o Sr. Deputado Almeida Santos, quando se tratou da disposição por via da qual se propunha essa eliminação, neste aspecto de transferência de poderes para o Presidente da República, é uma solução que não é de reforço de poderes de autonomia, é uma solução que é, sim, de reforço dos poderes nacionais. Creio que dignifica o Estado e dignifica a região, se for efectivamente o Presidente da República a presidir a esta sessão, se for o Presidente da República a nomear e a exonerar o presidente do governo regional. É preferível que assim seja do que por interposta pessoa - figura híbrida que tem todos os recortes que aqui foram mencionados, mas não é resultante de sufrágio, pelo que não tem uma base democrática. É, pois, uma figura nomeada, revestida de todos aqueles contornos que não vou aqui repetir. Portanto, esta solução, na linha da eliminação do cargo de Ministro da República, parece-nos dignificadora para as partes envolvidas, para o País em geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em relação à proposta da participação dos emigrantes na assembleia regional, eu gostaria de saber qual é a posição dos proponentes em relação a uma outra questão, que é a participação dos residentes no continente na assembleia regional. Não são, é evidente, emigrantes, mas poderiam estar representados? Ou entendem que não?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme da Silva, pode exercer o seu direito de reposta.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Essa questão não está aqui efectivamente contemplada, até porque normalmente os residentes no continente têm uma ligação mais directa e uma facilidade de deslocação mais acentuada em relação à região. Praticamente são participantes dos acontecimentos da região bastante de perto, não terão eventualmente interesses muito específicos que se repercutam directamente no funcionamento da assembleia regional, enquanto os emigrantes entendemos que efectivamente têm, e daí a razão de se ter consagrado esta proposta nestes termos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu gostaria, desde logo, de perguntar aos proponentes do projecto n.° 4/V como é que justificam a alteração proposta para o artigo 233.°

Não me vou referir à alteração semântica, ao nome de baptismo da assembleia geral. Refiro-me, sim, à questão do sistema de governo regional e à alteração, realmente radical, total (cuja coerência me escapa completamente), decorrente do facto de se passar, de acordo com o n.° 3 do artigo 233.° do projecto n.° 4/V, a assistir à nomeação pelo presidente da assembleia legislativa regional do presidente do governo regional, com graves implicações!

É que as implicações talvez não sejam óbvias. Trata-se de uma mudança radical do sistema, que já é parlamentar e seria hiperparlemantarizado, numa dimensão inusitada, e que de resto nem é perfilhada pelos proponentes do projecto n.° 10/V. Esses propõem uma transmutação (que tem as implicações radicais que já têm sido afloradas), mas propõem, que apesar de tudo, a competência de nomeação pertença a um outro órgão que não a própria assembleia, através do seu presidente. Propõem que a nomeação se faça através da intervenção do Presidente da República. Esta "convencionalização" do sistema de governo, concedendo ao Parlamento o poder de investir e de propor simultaneamente um governo que dele depende, e só dele depende, é pelo menos bizarra. Não sei onde é que os senhores foram buscar inspiração para a construção desta figura. Em todo o caso, ela parece-me, no mínimo, absurda. E acho estranho como é que conseguiram caminhar do sistema vigente para, em diálogo com os proponentes de um sistema tão diferente, como