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25 DE OUTUBRO DE 1988 1597

ser tida em consideração, embora tenha o estatuto que se conhece e implicações um tanto perversas -, o Sr. Deputado Costa Andrade poderá verificar que se prevê uma alteração muito profunda do que seja o conceito constitucional de dissolução. O actual conceito constitucional de dissolução não tem nada a ver com as crises políticas regionais, não tem nada a ver com a forma como o sistema de governo é gerido. Tem, sim, a ver com uma circunstância (inteiramente anómala) de actuação ao arrepio da Constituição e rege-se por particulares cautelas. Só a Assembleia da República e o Conselho de Estado podem pronunciar-se sobre a matéria. Por outro lado, só o Presidente da República pode exercer o poder de dissolução.

Na lógica dos subscritores do projecto de lei n.° 10/V, a dissolução passa a ser um acto quase similar àquele que ocorre em relação à Assembleia da República. Em caso de crise política grave o Presidente da República (que hoje não tem esse poder) passaria a poder ter a faculdade de dissolver a assembleia regional. Actualmente, não existe esta possibilidade: o Ministro da República não pode demitir o governo e, embora face à Constituição esta solução talvez não seja obrigatória, não pode, face aos estatutos em vigor, dissolver a assembleia regional. Logo o governo regional não depende senão da assembleia regional.

O Sr. Deputado Costa Andrade, na sua "lógica sistémica" e na sua "preocupação de maximização" das situações nos dois subsistemas (isto é, num primeiro e num segundo e até num terceiro que não referiu), omite esta questão. Atribuindo este poder ao Presidente da Assembleia Regional, o sistema passa a funcionar em circuito fechado. É endogâmico: a assembleia gera um governo, o presidente da assembleia nomeia o governo. Assim, do sufrágio resulta uma assembleia, que tem o seu presidente. O presidente nomeia o presidente do governo regional e este forma o governo regional. Isto é incestuoso...

O Sr. António Vitorino (PS): - E, como é tudo do PSD, é um caso de incesto!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... em sentido político!

O Sr. Deputado Costa Andrade não tem isto em conta. Portanto, coloca este sistema endogâmico perante uma incapacidade de responder a um desafio da realidade, qual seja o que pode decorrer de ter que se indicar o órgão competente para proceder à dissolução. Quem é que seria nessa lógica? O Presidente da República? O próprio presidente da assembleia regional? Neste último caso teríamos "um subsistema" numa "lógica sistémica" um pouco "extrasistémica". Seria um elemento "extra-sistema", o presidente, a intervir dentro do sistema para resolver a situação de um dos subsistemas em articulação, provavelmente, com o primeiro. Repare no que há de aberrante nesta construção.

Trata-se de uma demolição sistemática da Constituição naquilo que é, nesta matéria, o coração do sistema. O que lhe pergunto é se está consciente das implicações disto. Creio que o Sr. Deputado Costa Andrade não tinha contemplado estes argumentos na sua primeira intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é óbvio que em todas as propostas há, naturalmente, aspectos que à primeira vista passam despercebidos. O diálogo e a troca de pontos de vista têm a vantagem de nos chamar a atenção para outras facetas e de nos trazer outros apports.

Por outro lado, é evidente que a nossa proposta tem uma lógica, e uma lógica que não pode ser posta em causa apenas com um argumento um pouco ad terrorem, como fez o Sr. Deputado José Magalhães em relação ao meu colega Carlos Encarnação, que invocou um argumento do nosso ponto de vista pertinente em relação ao jogo das assembleias de freguesia. Feitas as devidas comparações e estabelecidas todas as diferenças de qualidade e de quantidade, era esta, no fundo, a lógica a que pretendíamos dar resposta. Parece-nos que o representante da soberania da República, que é um órgão estranho ao sistema de órgãos de governo próprio da região, do nosso ponto de vista e mesmo da própria concepção da Constituição actual, é um órgão diferente - por isso a Constituição, sabiamente, regulamentou estes dois sistemas em artigos autónomos e contíguos. Pensamos que a lógica do próprio texto constitucional conduz a uma solução como a que o PSD preconiza, sendo certo, repito, que queremos manter todos os poderes actuais do Presidente da República em relação ao ministro da República e os deste em relação aos órgãos do governo próprio das região.

Quanto à forma de actualizar e de dar pleno desenvolvimento às implicações do próprio conceito de órgãos de governo próprio das regiões, pensa o PSD que o sistema conduziria a soluções idênticas àquelas que propomos, ressalvada, naturalmente, a possibilidade de, à luz das dificuldades com que formos confrontados, sermos obrigados a repensar a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A primeira questão diz respeito à semântica: temos uma atitude diferente em relação à primeira das propostas, isto é, a constante do n.° 1 do projecto n.° 4/V e a constante do n.° 1 do projecto n.° 10/V; encararemos em sede própria, no momento próprio, a proposta de clarificação e de diferenciação que é apresentada pelo PSD. Consideramos, em qualquer caso, que a proposta constante do projecto n.° 10/V, ao definir os governos regionais como governos, introduz uma equivocidade. Não nos parece que as questões semânticas sejam excessivamente importantes, mas têm um significado próprio, sobretudo quando induzem confusões e, mais ainda, quando sugerem aquilo que não tem assento constitucional nem teria na aceitável gama de poderes - "não se chame a um órgão que tem uma determinada dimensão aquilo que inculca uma outra dimensão e uma outra natureza". Acautelado este aspecto, não haverá problemas em relação à semântica constitucional neste ponto, pelo menos da nossa parte.

A segunda questão diz respeito ao regime eleitoral: aqui, a caminhada que é proposta pelo projecto n.° 10/V, rumo a diminuições da dimensão do princípio da representação proporcional, o caminho para a uninominalidade - que se visa abrir - parece-nos nefasto e inconveniente. O recente debate sobre a tentativa de revisão da lei eleitoral da Madeira, através