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25 DE OUTUBRO DE 1988 1601

Mas, partindo a proposta de quem parte, percebe-se que tenha havido essa propensão marginal para a bipolarização que vem povoando, em geral, o pensamento político do PS e, portanto, talvez não pudesse deixar de ter algumas aflorações além-Atlântico.

Em relação à proposta constante do projecto de revisão n.° 10/V, creio que ela radica ou num equívoco ou numa mal aparelhada alteração da natureza do sistema. As assembleias regionais são detentoras, em monopólio, do poder legislativo nas regiões autónomas (poder legislativo com o sentido que ele tem no quadro definido pelos artigos 115.° e 229.° da Constituição, na sua redacção actual). A atribuição de competência legislativa ao Governo Regional, ainda que delegada, viabilizaria a estabilização e cristalização de um dos maiores desvios que, no que diz respeito ao exercício dos poderes legislativos regionais, se tem verificado ao longo destes muitos anos de experiência autonômica. Verifica-se, na verdade, que os governos regionais - com dimensão que varia nas duas regiões, mas que é extremamente chocante - vêm invadindo, sistematicamente, aquilo que é a esfera dos poderes próprios das assembleias regionais. Praticam, por decreto regulamentar regional, actos que deveriam revestir obrigatoriamente a forma de decretos legislativos regionais. Arrogam-se direitos de intervenção que por completo, constitucionalmente, lhes são vedados. A análise dos jornais oficiais das regiões dá exemplos inúmeros da floresta de legislação em que os governos regionais se têm colocado fora daquilo que é a sua dimensão própria, assumindo-se como órgãos legislativos e, por acréscimo, furtando-se às adequadas regras procedimentais de debate nas assembleias regionais, o que vicia profundamente os respectivos processos legislativos. Não basta ao PSD o facto de ter maioria absoluta, não lhe basta o facto de ter mecanismos regimentais que permitem a célere tramitação de iniciativas legislativas, não lhe basta a própria possibilidade de subida às comissões para votações fora do Plenário. Aquilo que na prática regional os PSDs locais têm vindo a adoptar é uma espécie de usurpação de competências por parte dos governos regionais, com preterição daquilo que é a margem de actuação própria das assembleias.

Isso não deve, a título nenhum, ser incentivado, em nossa opinião. A concessão aos governos regionais de poderes que, à imagem e semelhança do Governo da República, como diz o parecer da Assembleia Regional da Madeira remetido à Assembleia da República em 13 de Novembro de 1987, legislassem por delegação poderia induzir perversões, a pretexto de urgência (na visão profundamente antiparlamentar dos PSDs locais, a urgência é incompatível com o normal processamento parlamentar, que imaginam muito moroso, não sei porquê, já que até têm maioria absoluta!). Poderia, pois, assistir-se ao exercício sistemático do poder de delegar. Este fenómeno de despojamento de competências legislativas por parte das assembleias regionais seria de todo em todo indesejável e poderia provocar uma espécie de cristalização/consolidação de uma perversão daquele que é o papel próprio das assembleias regionais. Essa verdadeira avalanche de despojamento de competências legislativas por parte das assembleias regionais acarretaria a assunção de um pendor de absoluta governamentalização da função legislativa, particularmente grave no caso das regiões, porque, ainda por cima, os governos regionais, longe de serem estruturas colectivas, colegiais, são dominados em absoluto pela presença tutelar e cesárea dos respectivos presidentes. Aconteceria, então, uma espécie de personalização do poder legislativo! Que os presidentes dos governos regionais (que são simultaneamente supremos chefes regionais) tenham, através desta sua qualidade, a possibilidade de influenciar, através da sua bancada, o normal processamento das iniciativas legislativas nas assembleias regionais é uma coisa. Agora que se transformem em detentores, quase monopolistas, da competência legislativa que a Constituição reservou às assembleias através de um sistema concatenado de delegações pelas quais a assembleia se despiria, sucessivamente, do seu poder, para ser vestido, supostamente, pelo governo regional, mas, deveras, pelo seu presidente seria um afloramento quase que de tipo napoleónico na vida legislativa das regiões. Creio que "Napoleões nunca mais"! A cada qual a sua ilha! Não reclamo com isto que vão para uma Santa Helena, mas sim que haja limites razoáveis nesta matéria, como, aliás, estabelece a Constituição.

Resta dizer que o facto de os decretos governamentais autorizados poderem ser objecto de ratificação em nada nos conforta. Primeiro, porque a experiência das ratificações neste quadro seria, acima de tudo, o reconhecimento de que o Governo tinha competência para legislar (o que significaria uma alteração radical do sistema de parlamentarismo puro existente nas regiões). Em segundo lugar, ratificações são ratificações, sabe-se o que valem, são susceptíveis de 300 perversões, como a experiência do artigo 172.° da Constituição revela, em relação aos decretos-leis publicados pelo Governo da República.

Estamos, pois, absolutamente contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Não gostaria de contrapor à intervenção, extensa, do Sr. Deputado José Magalhães outra, que, aliás, alongaria demasiado esta discussão, porque nós também poderíamos ter por intenção ficarmos a tarde a repetir conceitos que já da parte da manhã expendemos, mas gostaríamos de contrapor o cenário ficcionista de V. Exa. dizendo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Infelizmente não é.

O Sr. Mário Maciel (PSD): -... que o Sr. Deputado está, manifestamente, a ditar para a acta considerandos que vão possivelmente fazer parte de algum manual para militantes comunistas e numa linha de mudança da ideologia do PCP, talvez com um título do tipo "Regiões autónomas: como o deputado José Magalhães combateu os sarracenos das ilhas". De maneira que penso que ao Sr. Deputado José Magalhães convém traçar e pintar o cenário com as cores que pintou, necessariamente negras, porque é sabido que, por exemplo na Região Autónoma dos Açores, o deputado do PCP que tem assento na Assembleia Regional jamais ficou privado de exercer os seus direitos, e até tem, aliás, uma presença assídua na comunicação social, em parte (e aí faço-lhe justiça) devido ao seu grande dinamismo e actividade. A população açoriana tem por hábito ouvir as posições do PCP face aos factos políticos mais importantes que vão ocor-