O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1600 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

O Sr. Presidente: - Tão verdade é isso que acabamos de passar propostas de VV. Exas. e do PS no sentido de aplicar aos deputados às assembleias regionais um conjunto de direitos dos deputados à Assembleia da República e que os deputados às assembleias regionais não têm. Como vêem, não é tão inverdade o que digo como isso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, se V. Exa. disser que os deputados regionais não têm idênticos ou os mesmos direitos dos deputados à Assembleia da República e se quer por via desta proposta...

O Sr. Presidente: - É isso que eu quero significar.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... conseguir-se que os venham a ter, isso não significa que actualmente os deputados que são da oposição não tenham esses direitos e que os deputados do partido do Governo os tenham.

O Sr. Presidente: - Não veríamos com bons olhos a possibilidade de as assembleias regionais passarem para a área do Governo, onde não existe a voz das oposições, determinadas matérias.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas há sempre...

O Sr. Presidente: - A voz das oposições tem sempre mérito, e por menor que venha a ser o seu resultado têm sempre o resultado de confrontar as maiorias com argumentos que são contrários às suas posições. Tenderíamos, aqui, a não facilitar a transferência de competências.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O mecanismo da ratificação permitirá esse contraditório.

O Sr. Presidente: - Não é a mesma coisa, como sabe. Em todo o caso, não estamos a tomar como posição definitivamente desfavorável. E, como se trata de matéria interna, teríamos de ouvir os nossos camaradas dos Açores e da Madeira. Não é uma posição fechada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, são duas questões totalmente diferentes, a suscitada pelo PS e a suscitada pelo projecto n.° 10/V.

O projecto n.° 3/V, do PS, visa estabelecer algumas garantias, através de uma técnica que nos parece possível. A proposta tem mais que a nossa simpatia, tem o nosso apoio. Tudo o que seja feito no sentido de estabelecer clarificações garantias quanto a direitos de partidos e deputados será positivo, uma vez que, na actual correlação de forças existente nas duas regiões, o PSD, dispondo de maioria absoluta dos deputados, tem vindo a adoptar uma orientação tendente a uma acentuada governamentalização do sistema autonômico e uma abdicação pelas assembleias regionais de poderes que lhes são próprios, em favor do reforço abusivo das competências e poderes do Governo. Muitas manifestações deste fenómeno se têm vindo a perfilar

ao longo dos anos, com incidências diversas em cada uma das regiões, em todo o caso com o mesmo para comum em termos de perversão.

Por um lado, registam-se tentativas de evitar que o tempo útil do funcionamento das assembleias em plenário e comissões aumente. Tenta-se diminuir, tornar infrequentes e reduzidos os períodos de funcionamento, com o que se visa diminuir o período de discussão das questões regionais, retirar capacidade de intervenção e projecção às assembleias respectivas, possibilitando que certos deputados, desde logo do partido maioritário, possam ter ao mesmo tempo rentáveis actividades profissionais, o que é uma distorção não pouco grave.

Por outro lado, dificulta-se muito o exercício do mandato por parte de certos deputados, em particular por parte dos deputados que são representantes únicos de um partido, como é o caso do PCP em duas regiões. Isto tem manifestações várias, em termos de obstrução ao exercício dos direitos: tentativas de marginalização em relação a comissões, dificuldades na obtenção e uso dos meios de apoio, dificuldades em relação ao exercício de direitos, incluindo direitos potestativos, limitações nos próprios regimentos das assembleias regionais.

Chegou-se mesmo a procurar imunizar os governos e assembleias regionais (e o partido maioritário) da intervenção dos deputados, na especialidade, em momentos particularmente importantes, como seja o próprio orçamento. Esta matéria deu origem a um processo, que terminou no Tribunal Constitucional com a declaração de inconstitucionalidade de uma série de disposições, mas que se traduziu depois no reassumir e na imposição, na prática, pela força bruta do voto, de soluções consideradas inconstitucionais. Tudo isto se traduziu no Regimento da Assembleia Regional da Madeira, na reedição de normas de bloqueio e de impedimento da discussão adequada, na especialidade, do orçamento.

Tem havido de tudo isto na vida das nossas assembleias regionais. E há, noutro plano, a tentativa do PSD de obstruir o exercício dos direitos dos partidos da oposição em relação ao direito de antena, em relação ao uso dos meios de comunicação social, em relação à fruição de benefícios que decorrem da própria existência e funcionamento como partidos políticos daqueles que se apresentam ao sufrágio e que deveriam ter, designadamente, o direito a não serem discriminados, perseguidos e verem limitada a sua normal esfera de actuação. Os partidos maioritários exercem um controle férreo sobre a vida regional, distribuem prebendas e benesses, multiplicam elementos de compadrio e favoritismo, gerem como podem o aparelho regional, com afloramentos de corrupção que se vão manifestando no dia-a-dia da vida política regional. O PSD põe e dispõe dos jornais, dá anúncios a quem entende, tira anúncios a quem se "porta mal", procura domesticar os jornalistas de diversas extracções, arroga-se, inclusivamente, o poder de sancionar os jornalistas parlamentares e subordiná-los a uma espécie de bússola ou bitola obrigatória...

Por tudo isto e o mais que omiti, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o estabelecimento de garantias acrescidas parece-nos positivo. Gostaria apenas de observar que o n.° 1 é, no entanto, suavemente bipolarizante, ao prever, como prevê, no segmento final, a norma relativa às vice-presidências das assembleias regionais.