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1596 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não iria pedir-lhe que reproduzisse aquilo que disse. Isso seria um abuso! Ó que fiz foi suscitar interrogações concretas, que implicavam um grau de problematização do próprio conteúdo das propostas e, logo, das suas alegações originárias. Perguntei-lhe concretamente se entendia que um sistema de tipo convencional como este era compatível com lógicas de sistemas de governo que tenham a ver com a nossa arquitectura constitucional. Era esta a pergunta, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado pode dizer-me: "Comecei por formular essa pergunta e respondi-lhe tim-tim por tim-tim", caso em que, de imediato, a retiro. Suponho que V. Exa. não o fará!

É que a única explicação que os Srs. Deputados têm é aquela que foi dada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação. Pensam que um sistema de governo "de tipo paroquial" está bem para as regiões autónomas. V. Exas. pensam que aquilo que está bem para a mais humilde freguesia está bem para a formação dos executivos regionais. É uma explicação que está à altura de uma paróquia, que é uma coisa honesta e chã, mas que nos parece que não tem nada a ver com a lógica da autonomia regional.

Era isto que gostaria, Sr. Deputado Costa Andrade, que, se possível, V. Exa. me pudesse responder.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A lógica da nossa proposta, tal como nós a vemos, reside fundamentalmente no seguinte: no sistema político-administrativo das regiões autónomas conjugam-se duas vertentes. Uma primeira vertente, a que o artigo 232.° procura dar resposta sob a epígrafe "Representação da soberania da República", é protagonizada pelo Ministro da República, figura que não tem, naturalmente, uma legitimidade autónoma; tem, pelo contrário, a legitimidade que lhe advém da legitimidade originária do Presidente da República, que o nomeia, do Governo, que o propõe, e, na parcela correspondente e muito reduzida, da própria audição do Conselho de Estado. Isto é: o Ministro da República assume a vertente "representação da soberania da República" no sistema político-administrativo das regiões autónomas.

Este sistema tem uma outra componente, uma outra dimensão, a que a nossa Constituição procura dar resposta no artigo 233.°, sob a epígrafe "Órgãos de governo próprio das regiões". Tais órgãos de governo próprio são os seguintes: a assembleia regional, que na nossa proposta é designada por "assembleia legislativa regional", e o governo regional. Do nosso ponto de vista, trata-se, sem alterar os equilíbrios relativos às relações entre a representação da soberania da República e os órgãos de governo próprio das regiões, de maximizar a lógica do conceito de órgão de governo próprio das regiões, que tem uma legitimidade que lhe advém da representatividade do voto do universo eleitoral das próprias regiões; trata-se, pois, de maximizar esta lógica dentro do equilíbrio constitucionalmente subsistente, que, do nosso ponto de vista, deve ficar inalterado.

Nesta medida, pensamos que uma via possível para tal é a nomeação do presidente do governo regional pelo presidente da assembleia regional respectiva, como único órgão com a legitimidade própria deste universo específico, que é o universo do órgão de governo próprio das regiões, mantendo-se, no que à parte substancial concerne, a exigência de ter em conta os resultados eleitorais e o sistema actual de responsabilidade política perante a assembleia regional. Entendemos que, sem alterar o equilíbrio nas suas duas dimensões ou vertentes (representação da soberania nacional e órgãos de governo próprios), esta é uma boa solução, que maximiza este sistema. Estão aqui dois subsistemas de que resulta o sistema político-administrativo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, nessa óptica o Presidente da Assembleia Regional pode dissolver a assembleia regional?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É óbvio que não, Sr. Deputado.

G Sr. José Magalhães (PCP): - É que, como o que está em causa é, pelos vistos, a maximização do sistema, gostaria de saber, já agora, se iam até ao fim!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Como o Sr. Deputado José Magalhães pode verificar, nós mantemos integralmente o artigo 236.° Trata-se apenas de uma solução que não pode ser inventada. Mas todas estas soluções têm o seu quê de atipicidade. Se encontrar um outro órgão que releve destes órgãos de governo próprio das regiões e com possibilidade de encabeçar este direito de nomear, então poderemos pensar na sua existência. Só que nós não encontramos nenhum outro para desenvolver esta lógica sistémica. Há aqui dois subsistemas, que giram ambos à volta do grande sistema que é o político-administrativo. Sem alterar o sistema, nós propomo-nos levar à letra a auto-referência do sistema. E a auto-referência do sistema - órgãos de governo próprio das regiões - conduz, do nosso ponto de vista, a esta solução.

Vozes.

Temos aqui um sistema que pretendemos manter inalterado no seu conteúdo global, que é o sistema político-administrativo, e dois subsistemas que queremos maximizar, dando a cada um deles a plena auto-referência. É esta a lógica da nossa proposta!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Costa Andrade, dentro de um raciocínio de lógicas "sistémicas", de "maximização", de "auto-referências sistémicas" e de "imunização", deixou de lado algumas das questões que maximamente nos podem interessar sobre esta matéria.

Assim, gostaria de formular-lhe a seguinte pergunta: dentro da sua lógica sistémica deixou em aberto a questão de saber como é que dá resposta à transferência ou à questão da dissolução das assembleias regionais. Na lógica que os Srs. Deputados do projecto de lei n.° 10/V pretendem introduzir - e essa lógica tem que