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1592 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

prevê também para as regiões a designação de "assembleia regional", parece-nos que se deverá estabelecer uma diferença. E entendemos ser esta expressão adequada para estabelecer tal diferença.

Por outro lado, propomos uma alteração no modus faciendi, no que toca aos intérpretes, da nomeação dos membros do governo regional. Esta proposta de alteração obedece à seguinte lógica: nas regiões autónomas e no sistema autonômico vigente existe a componente da representação dos órgãos de soberania da República, que é feita pelo Ministro da República, com a sua competência e com a possibilidade de substituir os órgãos da administração regional em situação de crise. No entanto, na situação normal encontram-se no sistema político-administrativo das regiões autónomas duas lógicas diferentes: a lógica da soberania nacional, por um lado, e a lógica regional, por outro, sabiamente designadas pela nossa Constituição no artigo 232.° ("Representação da soberania da República", tratando-se da representação da soberania da República nas regiões autónomas) e no artigo 233.° (em que o sistema é outro, tratando-se dos órgãos de governo próprio das regiões).

Consequentemente, a lógica da nossa proposta é a de tirar todas as implicações do sistema de órgãos de governo próprio das regiões. Não mexemos no equilíbrio global de poderes entre a chamada representação da soberania da República, por um lado, e o sistema autárquico das próprias regiões, por outro. Apenas retirámos o que nos parecem ser as implicações mais lógicas do facto de estes órgãos serem órgãos de governo próprio das regiões, fazendo funcionar todo o sistema de legitimação que deriva desses órgão, ou seja, a legitimação representativa das próprias regiões. Aí é a representação própria das regiões que está em jogo, ao contrário da outra lógica, a da representação da soberania da República, cujos intervenientes têm como suporte uma outra legitimidade, a legitimidade do Presidente da República, na parte em que se conjugam para dar corpo à representação da soberania da República. Na nomeação, por hipótese, de uma junta de freguesia, e uma vez que as juntas de freguesia não são eleitas directamente, à excepção dos seu presidente, são os próprios agentes com poder representativo para exercer o poder autárquico da própria junta de freguesia que elegem e nomeiam a mesma. Aqui, mutatis mutandis, e o que funciona segundo a nossa própria lógica, e só assim a epígrafe "órgãos de governo próprio das regiões" terá uma verdadeira pertinência em relação à matéria regulamentada.

Em síntese, Sr. Presidente, não alterámos o equilíbrio das duas componentes - representação da República e órgãos de governo próprio. Só extraímos as implicações. Isto é: se para tornar mais actuante a representação da soberania da República é necessário fazer algo, também para tornar mais actuante e mais autêntico o sistema de órgãos de governo próprio das regiões nos parece ser útil o sistema que propomos, que, sem alterar o equilíbrio de poderes, é aquele que retira as implicações lógicas do facto de se pretender um artigo relativo aos órgãos de governo próprio das regiões. A nossa proposta vai nesse sentido, Sr. Presidente.

Quanto às designações, e uma vez que a proposta dos nossos colegas do PSD das regiões autónomas é inovatória, entendemos que a expressão "governo" com

letra minúscula, por contraposição à expressão "Governo" com letra maiúscula, vai criar equívocos e que já será uma distinção marcar a diferença a nível da expressão "assembleia legislativa". Quanto ao termo "parlamento", penso que também teria inconvenientes, uma vez que se fala muitas vezes no órgão legislativo da República usando a expressão "parlamento". Mas já não veríamos inconvenientes na utilização da expressão "parlamento regional".

O Sr. Presidente: - Porque não deixa de ser Parlamento!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É um parlamento...

O Sr. Presidente: - Sendo designado por assembleia legislativa regional, já que o Parlamento nunca é um nome.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto. De resto, a assimetria entre "Assembleia da República" e "assembleia legislativa regional" parece-nos traduzir a nível das designações (e aqui trata-se apenas de designações) um equilíbrio. Mas, se houver consenso, não deixaremos, naturalmente, de acompanhar os nossos colegas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Nós tendemos a preferir, se necessitamos de um critério distintivo, e acho que sim, a vossa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós não fazemos nenhum finca-pé nesta proposta, no que respeita à designação da assembleia regional. Da actual assembleia regional propomos se passasse a designar por "parlamento regional", mas não vemos nenhum obstáculo em acompanhar o PSD e, ao que parece, em princípio, também o PS na opção pela designação "assembleia legislativa regional". O que importa, efectivamente, é uma forma de nos distinguirmos das futuras assembleias regionais, que eventualmente, por força do processo de regionalização do País, irão surgir.

Há outros aspectos, que aqui propomos, de forma inovatória, em relação ao que estaria já previsto no antigo artigo 233.° da Constituição. Em primeiro lugar, esclarecemos aqui esta questão, que já proporcionou polémica e que neste momento está a ser alvo até de apreciação por parte do Tribunal Constitucional, do problema da representação proporcional e das peculiaridades próprias das regiões autónomas. E chamamos a atenção de que efectivamente a assembleia regional será eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, mas salvaguardando-se a existência, portanto, de divisões próprias dos círculos eleitorais das regiões. Como sabemos, nos Açores é feito por ilhas e na Madeira tem por base os concelhos. Exactamente porque esta divisão teve de ser uma opção tomada, tendo em atenção as características próprias de cada uma das regiões, pode levantar problemas pontuais no que respeita à representação proporcional e esta norma pretende ser uma norma que concilie um pouco essa dificuldade, ultrapasse um pouco essa dificuldade.