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25 DE OUTUBRO DE 1988 1595

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. É que o PSD ainda não respondeu à interrogação deixada quanto ao sistema de governo. Não nos demorará, de resto, tenha o Sr. Presidente a certeza, excessivo tempo. Não emitirei demasiados comentários em relação a este artigo. Apenas gostaria de pontualizar, pela minha parte, em oito pontos, os aspectos que ele suscita. Mas gostaria primeiro de poder ouvir a resposta do PSD...

O Sr. Presidente: - O PSD deseja responder? Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD.

Pausa.

Estava inscrito o Sr. Deputado Carlos Encarnação? Peço desculpa. Tem a palavra o Sr. Deputado, então.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, eu estava de facto inscrito para responder. Enfim, de uma vez só, porventura, às perguntas do Sr. Deputado José Magalhães e a algumas considerações do Sr. Deputado Almeida Santos, quanto à nossa proposta. Porque penso que, explicada a nossa proposta nesta óptica, as dúvidas do Sr. Deputado José Magalhães deixam de existir e as questões que o Sr. Deputado Almeida Santos colocou também cessam de ter razão de ser.

O projecto do PSD é de facto diferente do projecto n.° 10/V, e compreensivelmente diferente. E aquilo que V. Exa. falou, "na excepcionalidade do governo de assembleia", em termos autárquicos, como sabe, é regra no nosso país. Ou seja, as juntas de freguesia, as assembleias regionais, são regra no nosso país. Este tipo...

O Sr. Presidente: - Mas o executivo municipal é nomeado directamente, eleito directamente, o que é completamente diferente!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Exactamente o que estou a dizer, a única excepção. A regra é esta! Concebido como está o poder regional em relação à ligação entre a junta nacional e a assembleia regional, neste nível também se verifica o mesmo princípio. Por isso é que digo que dentro dos três niveis, ou seja, região, município, freguesia, o único que assim não é justamente o município. Penso que é nesta lógica que deverá também ser interpretada a fórmula que adoptamos na proposta para o artigo 233.° Isto para substituição do que aqui vem dito, e não propriamente no sentido de desvalorizar a função do Ministro da República. Pelo contrário, há aqui uma tentativa de adaptar esta mesma lógica, que, em geral, é praticada como regra no poder local, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Por outro lado, em relação a esta matéria, penso que não vale a pena estar nesta sede e dissertar sobre o projecto n.° 10/V, uma vez que a nossa proposta é radicalmente diferente. Não vale a pena estarmos a dizer por que é que o PSD não subscreveu nem subscreve uma proposta idêntica àquela que vem consagrada no projecto n.° 10/V.

Em relação aos círculos eleitorais nas regiões autónomas a nossa posição é a seguinte: entendemos que poderá ser admissível e aconselhável a existência de círculos eleitorais por ilhas.

Quanto à participação de açorianos, madeirenses e emigrantes gostaria de dizer que nesta proposta esta participação poderá ter algumas virtualidades. Como o Sr. Deputado Almeida Santos sabe, este assunto é discutido não só em relação a estas questões mas também, por exemplo, relativamente à possibilidade de os emigrantes, em geral, poderem votar para as eleições autárquicas no território nacional. Tem-se discutido a admissibilidade ou não desta possibilidade, uma vez que há razões que a podem justificar, designadamente a sua pertença, a sua ligação à terra e aos bens que deixaram.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Onde a coisa surgia com uma certa gravidade era no que dizia respeito aos residentes.

Vozes.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em relação a essa lógica pode haver justificação que nos leve a admitir e a considerar um preceito deste tipo.

O Sr. Presidente: - Aí o problema é o de saber se também em relação às assembleias regionais se fixa uma regra limitativa do princípio da representação proporcional, ou se os emigrantes têm um voto igual a todos os madeirenses. Aí nós opomos as mesmas reservas que opomos ao peso e ao significado democrático igual de alguém que vive na região e de alguém que viva a uma distância de milhares de quilómetros e que há muitos anos não vem à sua terra, que já não fala a língua, que é de segunda ou terceira geração, que eventualmente tem outra nacionalidade! Há que ter aqui um certo cuidado. Aí pode-se repetir o problema genérico de todo o voto de emigrante.

Se se tratasse de uma representação que fosse a voz dos emigrantes na Assembleia Regional da Madeira, em pé de igualdade com o que se passa com a Assembleia da República, nós veríamos isso com alguma abertura. Se é a retoma do problema do voto do emigrante em pé de igualdade com o voto do residente, nós opomos as mesmas reservas. Temos tendência a não criar mais esse precedente para se poder argumentar a favor do voto do emigrante, que nós continuamos a encarar com a mesma reserva com que sempre encarámos, por razões de transparência democrática e de outra ordem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se o Sr. Deputado José Magalhães consultar as actas, poderá verificar que na abertura deste debate tentámos justificar a lógica das nossas alterações nesta parte em relação ao sistema de governo. O Sr. Deputado, por ausência momentânea, não estava presente nessa ocasião...

Vozes.

O Sr. Presidente deu a palavra aos proponentes do projecto n.° 4/V para que estes justificassem a sua proposta. Essa explicação, bem ou mal, convincente ou inconvincentemente, foi dada, inclusivamente pela minha voz. As actas são disso testemunho!

Dei essa justificação, mais ou menos, nos seguintes termos...