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2970 II SÉRIE - NÚMERO 106-RC

princípios fundamentais, no artigo 7.° a expressão se mantivesse como está. A' única alteração com que nós tínhamos concordado era a substituição do tempo do verbo, "manterá", para/o presente, "mantém". No que se refere ao artigo 15.,°, ver-se-ia depois como ficaria, embora eu pessoalmente prefira, como já disse, a expressão "língua portuguesa".

O Sr. António Vitorino (PS): - Aí é que tenho dificuldades em percebê-lo. Então ficava no artigo 7.° uma fórmula e no artigo 15.° outra? Nos princípios fundamentais ficava "países de língua portuguesa" e, depois, no artigo 15.° "países de língua oficial portuguesa"? Isso é que me parece que não pode ser!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não pode ser?! O Sr. Deputado é realmente de um ultracartestanismo, que até já nem os franceses adoptam. Se não houvesse outra solução, poderia ser o mal menor.

O Sr. António Vitorino (PS): - Devo ser; se calhar até sou teimoso. Mas isso não significa forçosamente que eu não tenha razão!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É ultra-rigoroso, é rigorista, é ultracartestano! Quanto a saber se tem razão, isso é muito subjectivo.

O Sr. Presidente: - Mas, neste momento, sejamos ou não rigorosos, o meu problema é simples: vamos votar esta matéria; fiz uma sugestão que me pareceu que não teve grande acolhimento, apesar de as pessoas dizerem que sim, e, portanto, vamos votar. Este é um voto indiciado, e, se houver alterações no Plenário, depois se verá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é a proposta do Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A minha proposta era muito simples: era no sentido de não resolver aqui a questão, deixá-la aqui (como aliás no artigo 15.°) imprejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o artigo 15.° já está votado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas trata-se de uma votação indiciaria, que poderá ser alterada em Plenário - e julgo que vai sê-lo, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado, é tudo indiciário, até o artigo 83.°! Mas a questão não é essa.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, o PS mantém a proposta?

O Sr. António Vitorino (PS): - O PS mantém a proposta no pressuposto de que faz sentido votá-la como está aqui, em função da votação que já foi feita no artigo 15.°, sem prejuízo de nós próprios estarmos disponíveis para alterar a proposta no sentido de manter apenas a expressão "língua portuguesa", porque, para nós, uma coisa e a outra têm exactamente o mesmo significado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nesse caso, como nós preferimos a expressão "língua portuguesa", votem connosco. É que para nós não é exactamente a mesma coisa. Não vejo qual é o problema que têm em proceder deste modo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, porque me assiste, apesar de tudo, vagamente, ainda o direito de entender, cartestanamente, que, no artigo 7.° e no artigo 15.°, as expressões devem ser homólogas. Senão, amanhã, podia-se dizer que o artigo 7.° se referia aos países de língua portuguesa, todos eles no seu sentido histórico, e o artigo 15.°, para efeitos de atribuição, por exemplo, de dupla nacionalidade, só se referia àqueles que expressamente consagrassem, nas respectivas constituições, a língua portuguesa como língua oficial. Ora, como o Sr. Deputado sabe, nem na própria Constituição portuguesa a língua portuguesa aparece definida como língua oficial. Após a revisão passará a Constituição a incluir uma referência à língua portuguesa, mas até este momento a Constituição é omissa neste aspecto. É uma questão que não se coloca, é evidente, mas não sei se, por exemplo, a Constituição angolana diz que a língua oficial de Angola é o português.

O Sr. Presidente: - Suponho que não diz.

O Sr. António Vitorino (PS): - Assim sendo, a minha preocupação não é filha de um cartestanismo estreito e atávico.

No artigo 7.°, onde se consagra um princípio fundamental, é evidente que "língua portuguesa" faz todo o sentido na sua interpretação histórica; no artigo 15.°, onde se trata de conferir direitos, cuidado! É só isso que gostaria de alertar, para evitar discrepâncias que me parecem indesejáveis.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Então está a dar razão àqueles que, como o Sr. Presidente Rui Machete e eu próprio, se inclinam para que fique "língua portuguesa" nos dois artigos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não tenho problemas nenhuns. Foi exactamente o que disse: as duas expressões têm exactamente o mesmo conteúdo. A única coisa que peço, humildemente, é que o que ficar no artigo 7.° fique no artigo 15.°. VV. Exa. M decidirão que fórmula pretendem, porque para mim é indiferente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Faço notar ao Sr. Deputado António Vitorino que aquilo que está - e que pacificamente esteve durante muito tempo na Constituição, e tem sempre algum significado alterar (aliás quem sou eu para utilizar esse argumento que o PS tem utilizado n vezes) - era "manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa", expressão que nunca foi questionada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sou sensível a essa observação e devo dizer-lhe, a título pessoal, que irei recomendar ao meu grupo parlamentar que mais vale manter "língua portuguesa".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito obrigado, Sr. Deputado! Pode crer que não é apenas para contentar o Sr. Prof. Jorge Miranda, por quem tenho muito respeito e amizade, pois acabo de saber que ele