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18 DE MAIO DE 1989 2975

distintiva da projecção europeia de Portugal, várias dimensões que a Europa tem, dimensões geográficas, políticas, económicas e sociais.

É por isso que não nos assusta nada que nos digam que esta norma é uma janela aberta para um futuro de que não se conhecem os contornos, porque é talvez a mais justa homenagem que quem profere essa afirmação em tem de crítica pode fazer à vantagem e - porque não dizê-lo- à correcção da própria norma, porque o que, de facto, virão a ser a dimensão política, económica e social da Europa do futuro traduz-se, efectivamente, num projecto que não tem contornos definidos e para cuja definição Portugal deve contribuir activamente. É por isso que, embora reconhecendo o fascínio dos Srs. Deputados do PCP pelas sociedades terminais e para que as sociedades terminais sejam, todas elas, bem delimitadinhas à partida para saber para onde é que vamos, é por isso que preferimos o movimento à inércia e entendemos que devíamos consagrar uma norma que fosse mais tributária da ideia de movimento do que propriamente duma ideia de um futuro definido, em todos os detalhes e contornos, com precisão.

Claro está que não acredito que as observações que o Sr. Deputado José Magalhães fez sejam tributárias do facto de o PCP entender que é inadmissível que haja uma nota europeia na Constituição. Creio que, apesar de tudo, essa fase do PCP já deve ter sido ultrapassada e, sobretudo, num momento como o que vivemos, em que se assiste a um entendimento cada vez mais frutuoso e aprofundado entre a Europa das Comunidades e a Europa do Comecon, colocando-se, inclusivamente, a hipótese do alargamento das Comunidades Europeias a países da EFTA e do próprio Comecon. Creio que todas essas realidades não se podem definir e espartilhar num conceito constitucional, qualquer que ele seja.

Diz o Sr. Deputado José Magalhães - e curiosamente, quanto a mim - que o único conceito que existe definido nesta nossa proposta é o conceito de Portugal. É verdade, V. Exa. tem toda a razão, é o conceito de Portugal, mas o que não me parece possível é que do conceito de Portugal o Sr. Deputado José Magalhães tenha querido retirar uma espécie de fotografia estática de quais são as prerrogativas de soberania que fazem de Portugal (passe o pleonasmo) e quais são as limitações à soberania nacional a partir do momento em que Portugal deixaria de ser o que é. Essa é uma aproximação interessante ao problema e é uma tentativa subtilíssima de dizer que o conceito de Portugal pressupõe a garantia constitucional da não limitação da soberania nacional, nem mesmo nos casos em que tal limitação - hipoteticamente - possa decorrer da participação de Portugal em organizações internacionais ou supranacionais cujo objectivo seja a construção, por exemplo, da organização política, económica, social e cultural da Europa. Essa foi a única nota em que o Sr. Deputado José Magalhães teve a gentileza de dizer que aquilo que o projecto do PS continha apresentava contornos precisos. Fica-lhe bem essa tentativa, mas, obviamente, não o acompanhamos. Esta norma não é uma norma nem permissiva nem proibitiva de limitações de soberania.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu disse precisamente o contrário!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não disse o contrário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Disse exactamente o contrário!

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda bem que disse o contrário. Não foi o que ouvi, contudo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Repito com todo o gosto, porque não gostaria, de maneira nenhuma, que se estabelecesse esse equívoco. Aquilo que disse, praticamente palavra por palavra, é que a polissemia e indeterminação da norma era tal que não haveria, a ser aprovada uma solução como esta, nenhuma direcriz constitucional precisa quanto ao modelo de organização política europeia em cuja construção Portugal deverá empenhar-se, salvo quanto à democraticidade desse modelo - princípio absolutamente inexorável - e quanto ao respeito inevitável pelas prerrogativas inalienáveis sem as quais Portugal deixaria de ser um País soberano, sendo Portugal, nos termos desta norma, o princípio e o fim e a única coisa que ela tem de preciso.

Não é da dissolução de Portugal como Pátria que se trata, mesmo nesta norma. Tive o cuidado de sublinhar isto precisamente. Não confundo o Sr. Deputado António Vitorino (não lhe faço essa ofensa) com os autores da proposta do artigo 7.°-A apresentada pelo CDS. De maneira nenhuma!

O Sr. António Vitorino (PS): - Gostaria de reafirmar, inequivocamente, que esta norma não tem rigorosamente nada a ver com as limitações de soberania decorrentes da participação de Portugal em organizações internacionais, como também nela não se poderá encontrar a proibição constitucional de eventuais limitações de soberania decorrentes da participação de Portugal em organizações internacionais. Ou seja, é uma norma que não releva nem no sentido preconizado pelo artigo 7.°-A do CDS, nem no sentido exactamente contrário, que era o de interpretar este conceito de Portugal como uma fixação constitucional, um retrato à Ia minute do âmbito ou do conspecto das prerrogativas de soberania hoje existentes em Portugal, que não consentiriam qualquer limitação em virtude da participação de Portugal em organizações internacionais. A norma não dá nem para um sentido, nem para outro. É só esse apontamento que queria deixar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vou manter-me fiel à regra de não discutir o que já foi discutido. Queria apenas dizer ao Sr. Deputado António Vitorino que, certamente por razões diferentes das expostas pelo Sr. Deputado José Magalhães, nós não estamos disponíveis para votar a favor da vossa formulação, pelas razões que o Sr. Presidente adiantou. Gostaríamos de ter alguns dias para a substituir por uma formulação que nos pareça mais adequada. A proposta do PS vai longe de mais. Pessoalmente, não sei o que é, por exemplo, a "organização cultural da Europa".

O Sr. Presidente: - Gostaria só de referir, a título exemplificativo, aquilo que pensamos pudesse constar da Constituição como uma indicação de uma orientação em matéria das relações internacionais quanto à Europa. Podia ser um preceito do seguinte teor: Portugal empenha-se no reforço da indentidade europeia nas suas dimensões política económica, social e cultural.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É bastante melhor, mas mesmo assim tenho algumas dúvidas sobre essa formulação. Que é a "identidade europeia", sobretudo como definir a sua dimensão cultural?