O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Não! Diria, em inglês, que é uma provocative proposal, é uma proposta capaz de, de facto, levantar problemas que não estão levantados e que, na opinião pública, são, hoje, na realidade, dados por adquiridos. Mas isto não retira mérito nem sentido à sua intervenção.

O Sr. Armando da Silva Saturnino Monteiro: - Mas, se V. Ex.ª me permite, dado o adiantado do tempo, já fico satisfeito apenas por ter apresentado esta sugestão e compreendo perfeitamente que está, neste momento, fora do alcance da revisão que está em curso.

O Sr. Presidente: - Não só no sentido em que ninguém, nenhum partido propôs alterações desta natureza mas também - e era esse o ponto que estava a referir - que, na própria opinião pública, na nossa comunidade, hoje, pelo menos neste momento, estes problemas são claramente dados por não polémicos.
Em todo o caso, recordo que há cinco anos, na reeleição do Presidente Mário Soares, houve eminentes comentadores políticos portugueses que defenderam a alteração do sistema de eleição do Presidente da República e o estabelecimento da eleição parlamentar do Presidente da República. Cito, nomeadamente, o Dr. José Miguel Júdice e o Dr. Villaverde Cabral, como dois nomes que, publicamente, defenderam esta proposta.
Portanto, a sua proposta é tudo menos insólita, é tudo menos herética, é óbvio, ou seja, herética é-o, em termos, digamos, das posições estabelecidas mas, obviamente, o que é próprio da democracia é exactamente que todas as ideias possam ser defendidas seriamente em qualquer momento.
Aguardo as inscrições dos Srs. Deputados, para o caso de quererem formular perguntas.
Para já, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, aderimos em absoluto às considerações que acaba de fazer mas, no entanto, alguns temas, mesmo deste tipo, que constituem um alicerce do funcionamento do nosso regime democrático, e a necessidade de refundamentação até pedagógica das razões das opções, das razões empíricas e teóricas das opções que tomamos, ganham sempre com um debate deste género.
Esta proposta, como o Sr. Presidente disse, é, de facto, uma proposta radical de regresso a soluções parlamentaristas da I República, com uma componente que, no entanto, no final, é algo contraditória, quando se faz depender o Presidente não do voto popular mas do voto indirecto e parlamentar e se lhe dá mais competências próprias, quase de Primeiro-Ministro ou de Governo, o que, a meu ver, é até um pouco paradoxal.
Mas, tal como disse o Sr. Presidente, esta matéria não está hoje em debate, enquanto necessidade para os trabalhos imediatos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Dr. Isaías de Sousa.

O Sr. Dr. Isaías Araújo de Sousa: - Sr. Presidente, quero fazer uma pequena intervenção e, já agora, aproveito, por extensão, para comentar, a propósito da eleição do Sr. Presidente da República, uma proposta sobre a qual recusei fazer intervenção no primeiro debate.
Quando se debate a eleição do Sr. Presidente da República, por uma forma parlamentar ou por sufrágio directo, assumo claramente a posição do sufrágio directo, porque este equilíbrio que temos, basicamente, tem funcionado bem.
Agora, o que me parece mais assustador, na proposta deste Sr. Peticionário, é fazer quase uma contra-rota em relação ao que se tem tentado neste debate de revisão, que é dar maior participação aos cidadãos, quando faz depender a eleição de um órgão tão importante como o Presidente da República - é a eleição suprema deste nosso sistema democrático - de uma militância prévia. Isso é que é assustador! Aliás, duvido muito que ela pudesse, sequer, ser acolhida, desde logo porque choca com duas normas fundamentais: o artigo 48.º, n.º 1, relativo à participação na vida pública, onde se estabelece que "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente (…)" e, ainda, o n.º 2 do artigo 49.º, onde se estabelece que "O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico".
Portanto, esta proposta, atendendo aos limites materiais de revisão, nem sequer poderia ser acolhida, mas, de qualquer forma, é assustadora, pelo que pergunto ao Sr. Peticionário como é que concilia isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Comandante, tem de responder, pelo menos, a duas questões, isto é, à coerência entre a solução parlamentar da eleição do Presidente da República, por um lado, e a concessão de poderes executivos, por outro - a sua proposta número seis -, e a esta observação que foi feita agora relativa à ideia de limitação das candidaturas presidenciais a quem tenha militância política prévia.
Sr. Comandante, tem a palavra, mas peço-lhe que seja breve.

O Sr. Armando da Silva Saturnino Monteiro: - Sr. Presidente, no aspecto da organização, não estou a ver que haja incoerência, ou seja, num organismo há, geralmente, uma assembleia geral, um conselho de gerência e um executivo. Ora, entendo que a organização do Estado deve ser eficiente para funcionar, porque todos aqui já concluímos que as leis são muito boas mas que, na prática, as coisas correm mal.

O Sr. Presidente: - De vez em quando! Nem sempre! Felizmente!

O Sr. Armando da Silva Saturnino Monteiro: - Nem sempre, mas o cidadão comum, normalmente, queixa-se. O seu principal direito é queixar-se sempre.
Mas, realmente, pretende-se que o Estado seja eficiente no seu funcionamento.
Portanto, em termos de Assembleia, penso o seguinte: todos os cidadãos eleitores delegam num conselho de administração, que é o Parlamento, e o Parlamento tem um executivo, que é, para mim, o Presidente da República. E aqui vou um pouco mais para o sistema americano ou francês, em que o Presidente da República é, no primeiro plano, o responsável pelo poder executivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Comandante, mas aí, justamente, ele é eleito directamente.