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Permitam-me que responda primeiro aos Srs. Deputados que me colocaram a questão da declaração interpretativa, deixando para o fim a que me foi colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, até porque esta foi a grande questão que me colocaram.
Agradeço as palavras que o Sr. Deputado António Filipe proferiu mas, se me permite, gostaria de fazer um comentário, que é pertinente, ao preâmbulo do seu pedido de esclarecimento.
V. Ex.ª interrogou-se sobre se este seria o instrumento adequado para fazer valer os valores que eu defini na ordem internacional. Eu devolvo-lhe a questão, dizendo-lhe que não é, certamente, o instrumento perfeito, mas eu próprio disse isso, e, aliás, entendo que, ao nível da política, quer interna quer internacional, os instrumentos ditos perfeitos ou que pretendem ser perfeitos são os piores! Tudo o que tenha a carga de uma perfeição quase absoluta é perigoso, e eu costumo dizer para deixarmos as "perfeições" para outros domínios.
Na política, querer atingir a perfeição é quase pré-totalitário. Aliás, há pensadores - e não só recentes -, alguns deles muito conhecidos e outros menos, dos quais gosto muito, como, por exemplo, o célebre italiano Antonio Rosmini e outros, que têm trechos, posteriormente desenvolvidos por várias doutrinas, que dizem que a perfeição dos instrumentos políticos ou jurídicos tem logo uma carga de determinismo, de querer resolver tudo de uma vez, de querer apertar tudo num modelo perfeito, o que é muito bom para a utopia. St. Thomas More fez isso num livro, mas teve muito cuidado em não o fazer na prática política.
Portanto, para mim este instrumento é, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes já referiu, o instrumento possível e, respondendo ao Sr. Deputado António Filipe, direi também adequado às presentes circunstâncias. No entanto, se me perguntar se considero este um instrumento adequado para sempre, direi que não, mas é por isso que se prevê a revisão do Estatuto ao fim de sete anos.
A questão não pode colocar-se em termos de perfeição, pelas razões já aduzidas, porque a perfeição é perigosa e eu contesto-a em tudo o que é política, em todos os instrumentos. Se alguém me apresentar uma lei perfeita sou o primeiro a votar contra: se este tratado é perfeito, sou contra, por uma questão de princípio, por uma questão filosófica! Mas pé um instrumento adequado e, acrescento, possível nas presentes circunstâncias, por razões que depois veremos no debate.
Sr. Deputado Jorge Lacão, sei que as declarações interpretativas não são reservas e não têm, portanto, eficácia perante o Tribunal. No entanto, estas têm sido feitas por vários países - não falo no exemplo da Guatemala, mas no de Espanha, de França, que até exagerou um pouco no número. Por que é que o fizeram? E por que é que o Governo português, que julgo ser do Partido Socialista, do PSD não é…
O Governo enviou - dele constando as assinaturas do Primeiro-Ministro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Justiça, etc. - uma versão do articulado da proposta de resolução n.º 41/VIII, que aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, cujo n.º 1 do artigo 2.º, com a epígrafe "declaração interpretativa", estabelece o seguinte: "Portugal manifesta a sua intenção de exercer o poder de jurisdição sobre pessoas encontradas em território nacional indiciadas por crimes previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto, com observância da sua tradição penal, de acordo com as suas regras constitucionais e demais legislação penal interna". E o n.º 2 do mesmo artigo, que também me parece útil, refere a utilização da língua portuguesa nos pedidos de cooperação e nos documentos comprovativos.
Ou seja, o próprio Governo do Partido Socialista quer uma declaração interpretativa, tal como aconteceu com França, Espanha e vários outros países.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, permita-me que faça uma observação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Se o Sr. Presidente der licença…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, desde o princípio que tenho afirmado, e portanto não me levará a mal que o reafirme, que a declaração interpretativa que acabou de ler é superabundante, não introduzindo nenhuma alteração qualitativa relativamente às regras do procedimento jurídico. Todavia, não é isto que está em causa.
Pedi o esclarecimento do Sr. Deputado Pedro Roseta em relação a uma transcrição de uma declaração interpretativa, independentemente da sua oportunidade, no momento da aprovação da Convenção, que, pessoalmente, penso que não acrescenta nada - este é o meu ponto de vista, independentemente de não ser esta a posição final do PS. Ou seja, é na transcrição de um certo compromisso semelhante à declaração interpretativa para a própria sede constitucional que penso que há o excesso de medida, e era relativamente a este aspecto que gostaria que desse o seu testemunho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não foi isso que me pareceu resultar da sua primeira intervenção. Penso que agora foi mais preciso.
Não vou entrar numa discussão jurídica sobre a formulação precisa dos projectos, porque me parece prematuro. Creio que ainda estamos ao nível de uma discussão dos princípios e da fundamentação, sendo útil - sem haver qualquer laivo de utilitarismo - ou importante, se preferir, que os países estabeleçam, através de declarações interpretativas, os seus princípios e façam uma afirmação política que tem essa consubstanciação.
Ora, esta declaração é extraordinariamente importante e, a nosso ver, poderia ter mais meia frase, ainda que não fosse necessário fazer um número novo, que estabelecesse o mesmo que os espanhóis e recordasse que Portugal não aceita ter prisioneiros no estabelecimentos prisionais com penas superiores àquelas que estão previstas para a ordem jurídica portuguesa. Trata-se de fazer saber aos outros o que faz parte da nossa ordem jurídica, porque eles não são obrigados a conhecê-la! Portanto, esta declaração não tem apenas um efeito de compromisso connosco próprios - aliás, há alguns meses atrás, já referi este aspecto num jornal, ao ser interrogado sobre esta matéria -, sendo também uma proclamação, ainda que sem efeitos jurídicos, com efeitos para os outros.
Portanto, por estas razões, sem entrar em mais discussões, parece-me que este ponto é importante, embora reconheça que a sua opinião, que julgo ser pessoal e evidentemente respeitável, não é compartilhada por outros Deputados do Partido Socialista nem sequer pelo Governo.