O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

sentido, prefiro uma cláusula de recepção mais "enxuta", como o Sr. Professor salientou, quanto à sua oportunidade.
Também retive as suas observações acerca da judicidade, digamos, de alguns conceitos que julgo devermos depois ponderar.
A minha última observação é sobre o que o Sr. Professor disse acerca da cláusula de recepção do direito internacional, particularmente o direito derivado das organizações internacionais, com tudo o que isto implica com a problemática do direito europeu.
De facto, no artigo 7.º, o PS "abre a janela" para a problemática do aprofundamento do espaço de liberdade, de segurança e de justiça no plano europeu. Mas também já aqui tive ocasião de sublinhar, num outro momento da nossa reflexão, que eu próprio não estou satisfeito com a forma como esta cláusula está apresentada, porque considero que ela identifica a existência de um problema que temos de saber resolver, mas não o resolve inteiramente. É que, se, amanhã, designadamente ao nível de uma eventual cooperação reforçada para a aprovação de uma convenção ou para a transcrição de uma directiva-quadro, víssemos, na matéria da liberdade, segurança e justiça, que alguma norma era desconforme com qualquer norma em concreto da Constituição portuguesa, ficaríamos igualmente embaraçados com a necessidade de fazer uma espécie de nova revisão constitucional, porque talvez tivéssemos de chegar à conclusão de que esta cláusula geral do artigo 7.º não nos resolvia o problema das relações paramétricas entre o direito europeu, particularmente o direito derivado, e a nossa ordem interna, particularmente a nossa ordem constitucional.
Nesse sentido, depois destas considerações, pois foram mais considerações do que perguntas, na colagem às reflexões do Sr. Professor, vou limitar-me a pedir-lhe um favor: o de voltar a falar-nos, porque não consegui tomar inteiramente nota, daquela cláusula que sugeriu, na sua reflexão final, como uma cláusula que, do seu ponto de vista, resolveria globalmente o conjunto dos problemas que temos posto, designadamente os do artigo 8.º, do artigo 7.º, etc. Se o Sr. Professor nos fizesse o favor de voltar a enunciar esse texto, ficar-lhe-ia grato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Prof. Fausto Quadros, a quem também peço que seja breve.

O Sr. Prof. Doutor Fausto Quadros: - Sr. Presidente, quanto ao artigo 15.º, que fique bem claro o seguinte: eu disse que era a favor da maior amplitude possível da equivalência de direitos, e até disse mais: disse que estava vinculado a esta questão porque, há cerca de quase 10 anos, exprimi-me num estudo sobre esta matéria. Como tal, não vejo razões para alterar a minha posição.
Sr. Deputado Marques Guedes, hierarquizei as minhas observações em vários degraus. As alterações ao texto constitucional que proponho são: a eliminação da referência às convenções internacionais, depois de este preceito estar aqui estipulado; a eliminação da expressão "direitos próprios", porque considero que ficaria aqui melhor a ideia de equivalência ou a referência aos direitos inerentes, porque entendo que os direitos próprios dos cidadãos portugueses são só deles - desculpem a insistência neste ponto -; a eliminação da grande dificuldade, para o legislador português, que é a de saber o que é a residência permanente (dir-me-á que o legislador tem de fazer a opção, e é verdade, mas a residência permanente é de 48 horas, é de 3 anos, é de 6 anos?); e a inclusão aqui do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que tem dignidade protocolar igual à dos outros tribunais.
Quanto ao resto, foram dúvidas, não foram sugestões, e essas dúvidas são-no até mais para os políticos do que para os juristas. É o caso da dúvida de saber se faz sentido que os cidadãos não originariamente portugueses exerçam funções de acusação pública no quadro dos agentes do Ministério Público, a começar pelo cargo de Procurador-Geral da República, ou de saber se faz sentido que o Ministro da Defesa, quando for um civil, possa não ser originariamente português, considerando que o serviço nas Forças Armadas, que é uma instituição análoga, está excluído da equivalência. Concordo consigo quando diz que o problema também se pode pôr quanto ao presidente de uma assembleia regional e ao presidente de um governo regional, mas não faço disso questão. E, repare, não se trata de uma proposta minha mas, sim, de uma dúvida, dentro do espírito geral do problema, sendo certo, repito, que sou a favor da mais ampla equivalência possível nesta matéria, havendo também que ter em conta que, embora tenhamos de defender os nossos interesses, os outros Estados já nos concederam isso.
Não pedi uma similitude com o artigo 48.º, n.º 4, do Tratado de Roma, em matéria de poderes de autoridade, até porque muitos deles já estão aqui abrangidos pela equivalência; o que sublinho é que nós, e eu apoio este movimento, vamos para além da livre circulação de pessoas no quadro da União Europeia, o que me parece muito bem.
O segundo ponto prende-se com o Tribunal Penal Internacional. Sr. Deputado, subscrevo todas as suas observações, mas não são observações para uma revisão constitucional; são observações para um aperfeiçoamento do sistema jurídico-penal interno português. Disse, e bem, que temos de ter meios eficazes para julgar os crimes na ordem interna, para se entregar o menor número possível de presumíveis criminosos ao Tribunal Penal Internacional. Mas este é um problema português. Temos de agilizar o sistema penal português - não sou especialista em direito penal, mas oiço todos os penalistas dizerem que, de facto, ele precisa de ser agilizado, quer na celeridade da justiça, quer nas garantias a conceder ao acusado, quer nesse malfadado princípio, talvez mais pela forma como funciona do que pelo princípio em si, das prescrições, que desaparecem na justiça penal internacional.
Assim, penso que esta não é matéria de revisão constitucional mas, sim, de lei penal e de revisão do Código Penal, não porque o Estatuto de Roma o imponha, mas porque o Código Penal e o Código de Processo Penal precisam de ser aperfeiçoados. Mas, nesta matéria, há, porventura, à volta da mesa especialistas mais qualificados do que eu.
Sr. Deputado Marques Guedes, quanto ao problema das incompatibilidades, penso que uma cláusula geral com a possibilidade de Portugal aceitar, e não só reconhecer, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional resolve todas as eventuais incompatibilidades do direito português com o Estatuto. Como tal, também isso que referiu, e bem, é muito verdadeiro: uma cláusula geral tem esta grande vantagem. Repare, o mesmo se passa com a cláusula europeia: se fossemos prever, em cada artigo, as incompatibilidades com o direito comunitário, teríamos, em todos os artigos da Constituição, que são muitos, de ressalvar o Direito Comunitário. Mas não é isso que fazemos. Temos o problema resolvido através de um sistema geral de aceitação do Direito Comunitário.