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22 DE OUTUBRO DE 2014

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mas também por um plano de resgate feito só para a Região Autónoma da Madeira, fruto de uma dívida oculta

que aconteceu, também do executivo do PSD a nível regional, e que viola a lei, com uma série de ilegalidades,

como se pode verificar no parecer recentemente lançado pelo Ministério Público acerca desse processo. Mas

também não vamos falar acerca dessa matéria…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Foi o contrário!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Tenho aqui o processo, Sr. Deputado. Se quiser, talvez possamos falar dele.

Não sei se o Sr. Presidente nos dará essa oportunidade, mas terei muito gosto em fazê-lo.

O Sr. Presidente: — Não, não darei!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Não dá.

Então, gostaria só de dizer, para concluir este meu raciocínio em relação à intervenção do Sr. Deputado

Guilherme Silva, que, por exemplo, sobre os direitos de cidadania, concebo a cidadania como um direito igual

para todo o cidadão, e um cidadão é um cidadão português. Não há uma cidadania regional. Nós temos um

povo e até acho que não devemos lutar pela identidade a nível regionalizante, a nível local, porque isso acarreta

um conjunto de questões de natureza cultural, ética, moral ou até mesmo religiosa, se quiserem. Essa identidade

existe, mas a cidadania que nos é conferida pelo Estado de direito democrático é una e é igual para todo o

cidadão.

Por isso, temos de pensar muito bem se as alterações de natureza constitucional que fazemos não vão

introduzir distorções a este princípio fundamental, que é o de uma cidadania que deve ser aplicada de igual ao

modo a todo o cidadão, quer viva numa ilha quer viva num território continental.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ou até fora!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Ou até fora dele!

Isto para dizer que há distorções a este direito fundamental da cidadania, porque a revisão do estatuto

político-administrativo não se fez e dou alguns exemplos, Sr. Deputado Guilherme Silva: a lei determina que

nem sequer o Sr. Presidente da República tem direito a este direito, que, de facto, ainda existe para o cidadão

titular de cargo público a nível regional, que é o da acumulação do vendimento e da reforma.

Na verdade, na Região Autónoma da Madeira este direito para o titular de cargo público continua a ser

permitido, enquanto que a nível nacional, mais nenhum titular de cargo público, quer na Madeira, quer nos

Açores, quer no continente, pode beneficiar desta regalia.

Outra coisa tem a ver com o regime de incompatibilidades que põe em causa o funcionamento justo e isento

dos titulares de cargos públicos na Região Autónoma da Madeira, que já está a vigorar a nível nacional com

uma série de alterações que foram acontecendo, mas que na Madeira continua bloqueado, porque o estatuto

político-administrativo não deixa que haja uma melhoria deste regime de incompatibilidades de maneira a

aperfeiçoar e a introduzir critérios de justiça e de transparência na gestão da coisa pública na Região Autónoma

da Madeira.

Outra questão tem a ver com as subvenções vitalícias. Os Srs. Deputados sabem que, já há muitos anos, a

nível nacional, nenhum titular de cargo público, como, por exemplo, Deputados, pode beneficiar dela. Não é um

direito que nos assiste, mas, na Região Autónoma da Madeira, o titular de cargo público, o Deputado, ou titular

de altos cargos públicos, pode beneficiar de uma subvenção vitalícia. E ainda mais: pode beneficiar do subsídio

de reintegração, coisa que também já está vedada a todo o cidadão a nível nacional e a nível da Região

Autónoma dos Açores.

Não deixa de ser ridículo que se diga que a Madeira está numa situação confrangedora, porque está sob um

duplo plano de resgate, quando os titulares de cargos políticos gozam destas mordomias, que já estão vedadas

aos demais cidadãos a nível nacional.

Para terminar, refiro outra questão: o PS Madeira — isto porque estamos a falar também de dirigentes

políticos das estruturas regionais dos partidos —, entende que a prioridade das prioridades é acudir aos

problemas mais prementes da Região Autónoma da Madeira e que o estatuto político-administrativo é a