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SEPARATA — NÚMERO 24

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8 - As propostas de plano referidas no número anterior são analisadas pela Unidade Técnica, que aprecia a

sua conformidade e compatibilidade face ao equilíbrio das contas públicas e da execução orçamental das

verbas afetas a cada ministério.

9 - A análise referida no número anterior é vertida em relatório elaborado pela Unidade Técnica, dirigido ao

membro do Governo responsável pela área das finanças, para aprovação da proposta de plano de atividades

e orçamento.

10 - As propostas de plano de atividades e orçamento apresentadas nos termos dos números anteriores,

não produzem quaisquer efeitos até à respetiva aprovação pelo membro do Governo responsável pela área

das finanças.

11 - A Unidade Técnica promove ainda a execução das operações necessárias à avaliação anual do grau

de cumprimento das orientações, objetivos, obrigações e responsabilidades, bem como o grau de

cumprimento dos princípios de responsabilidade social e ambiental e desenvolvimento económico sustentável

a observar pelas empresas públicas do setor empresarial do Estado.

12 - A coordenação com vista à aprovação dos documentos anuais de prestação de contas é assegurada

pela DGTF.

SECÇÃO II

Práticas de bom governo

SUBSECÇÃO I

Obrigações e responsabilidades do titular da função acionista

Artigo 40.º

Participação do titular da função acionista

O titular da função acionista participa de modo informado e ativo nas assembleias gerais das empresas em

que detém participação, quando se trate de sociedades sob a forma comercial, ou através de despacho, no

caso de entidades públicas empresariais.

Artigo 41.º

Acionistas minoritários

O titular da função acionista contribui para que os acionistas minoritários das empresas em que participa

possam exercer os seus direitos e acautelar os seus interesses, designadamente assegurando que os

modelos de governo adotados pelas empresas reflitam adequadamente a estrutura acionista.

Artigo 42.º

Cumprimento tempestivo de obrigações

Enquanto cliente e fornecedor das empresas em que detém capital, o titular da função acionista atua em

condições e segundo critérios de mercado, devendo cumprir atempadamente as obrigações assumidas e

exercer plenamente os seus direitos, sendo proibida qualquer discriminação nessa atuação relativamente às

demais empresas.

SUBSECÇÃO II

Obrigações e responsabilidades das empresas do setor público empresarial

Artigo 43.º

Objetivos

As empresas públicas estão obrigadas a cumprir a missão e os objetivos que lhes tenham sido fixados,

elaborar planos de atividades e orçamento adequados aos recursos e fontes de financiamento disponíveis.