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1012 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da forte, e as taxas da pauta geral não são modificadas por este projecto:

2.° Na contribuição predial, porque essa será reduzida de 20 por cento, isto é, nos termos da lei de meios do exercicio de 1890-1891, os contingentes d'essa contribuição, uma vez igualada a moeda nos Açores á da metrópole, serão:

Angra 47:000$000 réis, em vez de 58:750$000 réis.
Horta 24:000$000 réis, em vez de 30:000$000 réis.

Ponta Delgada 89:000$000 réis, em vez de 112:250$000 réis, que esses districtos pagam hoje em moeda insulana;

3.° Na contribuição de registo, porque sendo esta uma percentagem sobre o valor da propriedade; diminuído de 20 por cento como vae ser o numero indicativo do valor d'essa mesma propriedade pela redacção da moeda fraca a, moeda forte, não ha augmento de tributação.

Tambem não ha augmento de tributação pelos impostor, cm. divida em 31 de dezembro do 1890: os conhecimentos respectivos, extrahidos em moeda fraca, serão pagos em moeda forte, com o desconto de 20 por cento.

Todas estas providencias estão claramente prescriptas no projecto e merecem ser approvadas.

Sala da commissão de fazenda, aos 2 de julho de 1890. - Manuel Pinheiro Chagas = Antonio José Lopes Navarro - Antonio de Azevedo Castello Branco - Arthur Hintze Ribeiro - Antonio José Arroyo = Abilio Eduardo da Costa Lobo - Pedro Victor da Costa Sequeira = Campos Henriques - José de Castro - Sergio de Castro = Luciano Cordeiro - Antonio M. P. Carrilho, relator.

N.º 140-C

O estabelecimento de um cabo telegraphico submarino entre Portugal e o archipelago dos Açores torna-se de dia para dia do instante necessidade, a fim de acabar com o quasi isolamento em que pela falta de amiudadas e rapidas communicações se encontram os povos d'aquelle archipelago, com prejuizo, não só das relações officiaes, mas tambem e mormente dos interesses commerciaes, que tanto carecem do meio telegraphico para desenvolvimento e facilidade das suas transacções.

Este momentoso assumpto preoccupa ha muitos annos o governo. Ainda em Portugal não estava installada a telegraphia electrica, em 1800, e já entre o ministerio dos estrangeiros, o das obras publicas e o nosso ministro em Londres se trocavam officios ácerca do privilegio que o general Wilde pretendia para o estabelecimento de um cabo submarino que tocasse nas ilhas dos Açores.

Fizeram-se então varios projectos de contrato, e mais tarde assignou-se um contrato provisorio, que por deliberação das cortes, publicada no Diario de Lisboa, de 4 de junho de 1867, foi annullado.

Em 18 de outubro de 1870 é assignado outro contrato provisorio com C. Scott Stakes, o qual, não tendo sido cumprido, é derogado por decreto de 13 de outubro de 1873.

Celebraram-se em seguida novos contratos com George Frcderick Simith, sendo o ultimo destes datado de 13 de outubro de 1880, e que tambem não se tornou definitivo pela falta do deposito exigido, na importância de 20:000 libras.

Pensou-se, talvez, em fazer construir a linha por conta do estado; mas, entendendo-se então que não seria fácil nem pratico proceder a tal emprehendimento, procurou-se a solução do problema por um meio indirecto, que consistiria em impor a alguma empreza ou companhia que pretendesse lançar algum cabo da Europa á America (central ou do sul), o como pagamento do direito de amarração d'esse cabo nos Açores, o ónus da construcção e exploração da linha de Portugal aos Açores.

Em outubro de 1880 abre-se concurso para o estabelecimento do cabo ligando Portugal á America, mas sem resultado, como consta do competente auto, lavrado no ministerio das obras publicas, em 3 de novembro do mesmo anno.

Da concorrencia entre as differentes companhias que exploram os cabos transatlânticos, que actualmente attingem o numero de onze, resultaram em epochas successivas, directa ou indirectamente, differentes pedidos feitos ao governo no sentido que fica apontado, mas sem resultado favoravel.

Em 1882, pela carta de lei de 17 de maio, ficou auctorisado o governo a contratar directamente e sem dependência de concurso, o lançamento de quaesquer cabos que, partindo do continente ou da Madeira, se dirigissem a alguma ou algumas das ilhas dos Açores.

Immediatamente, em 31 do mesmo mez e anno, se firmava um contrato provisorio com M. Braam, contrato este que soffreu muitas e successivas modificações, convertendo-se em definitivo apenas em 7 de maio de 1883, com a obrigação de estar dentro de um anno, a contar desta data, estabelecido regularmente o serviço.

A M. Braam foram concedidas varias prorogações e ainda a transferencia a favor da companhia «american british and continental», a qual perdeu o direito á concessão por falta de cumprimento das suas disposições, por decreto de 18 de novembro de 1885.

Em 28 de novembro de 1885 celebrou-se novo contrato para o mesmo fim entre o governo e Bensaude & Ca., no qual se determinou que o cabo entre o continente e os Açores devia estar prompto a funccionar em 28 de novembro de 1886.

Obteve a firma concessionaria uma prorogação d'este praso até 28 de junho de 1887, e trespassou a concessão á «international cable company, limited», que por novas e successivas concessões devia ter ultimado os seus trabalhos, na secção do cabo até aos Açores, em 30 de junho do anno findo, o que não cumpriu, sendo considerado nullo tal contrato, e perdido em beneficio da fazenda nacional o deposito de garantia na importância de 45:000$000 réis, por decreto de 20 de junho de 1890.

Do que fica dito vê-se, pois, que numerosas e successivas tentativas se têem feito para levar a cabo a ligação telegraphica entre Portugal e o archipelago açoriano, mas, infelizmente, todas sem resultado.
Qual a rasão explicativa d'esta falta de exito?
Facil, parece, determinal-a.

Nas epochas em que se fizeram as primeiras concessões não tinha ainda a concorrência entre as em prezas de cabos transatlânticos attingido o seu período de máxima intensidade, mão tambem não existia entre estas cinprezas uma alliança tão completa como actualmente. Era, então, possivel, por meios que conciliassem os justos interesses do estado com os das emprezas, ter attrahido para tal emprehendimento uma companhia seria e poderosa. Foram, porém, tão exigentes as condições impostas às concessões feitas que todas caducaram.

Posteriormente às actuaes emprezas de cabos submarinos, fortemente unidas e ligadas, procuraram crear no mundo financeiro embaraços e difficuldades ao exercício de emprezas analogas, receiosas de que em epochas mais ou menos próximas podessem ter interesses oppostos aos seus.

Por outro lado o numero de cabos transatlânticos é muito grande, a concorrência entre as emprezas que as exploram tem attingido a máxima intensidade, de modo a trazer o receio a novas emprezas de natureza idêntica, se o trafico telegraphico total será suficiente para sustental-as.

Considerando que não ha justificação plausivel para que se não lance mão de processo definitivo que leve aos povos açorianos um beneficio que já é utilisado em quasi todos os outros dominios da corôa portugueza, e porque rasões de toda a ordem exigem a collocação e exploração rapida da linha dos Açores, terminando de vez com in-