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1912 DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

grapho anterior, com respeito á ilha da Madeira, dando conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 4.° Toda a modifiação que de futuro se fizer sobre materia contida no codigo commercial será considerada como fazendo parte d'elle e inserida no logar proprio, quer seja por meio de substituição de artigos alterados, quer pela suppressão de artigos inuteis, ou pelo addicionamento dos que forem necessarios.

Art. 5.° Uma commissão de jurisconsultos e commerciantes será encarregada pelo governo, durante os primeiros cinco annos de execução do codigo commercial, de receber todas as representações, relativamente ao melhoramento do mesmo codigo, e á solução das difficuldades que possam dar-se na execução d'elle.

§ unico. Esta commissão fará annualmente um relatorio ao governo e proporá quaesquer providencias que para o indicado fim lhe pareçam necessarias ou convenientes.

Art. 6.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 7.° É o governo auctorisado a tornar extensivo o codigo commercial ás provincias ultramarinas, ouvidas as estações competentes, e fazendo-lhe as modificações que as circumstancias especiaes das mesmas provincias exigirem.

Art. 8.° Fica o governo auctorisado a, ouvidos os relatores das commissões parlamentares especiaes que deram parecer sobre o codigo do commercio, rever o mesmo codigo no intuito de, quando se mostre necessario, corrigir quaesquer erros de redacção, coordenar a numeração dos respectivos artigos, e eliminar as referencias a disposições supprimidas, a fim de poder proceder á publicação official do mesmo codigo.

Art. 9.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 6 de junho de 1888. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Frederico Ressano Garcia, par do reino secretario = Conde de Paraty, par do reino vice-secretario.

Foi enviada â commissão de legislação commercial.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto apresentado pelo sr. deputado Matheus Teixeira de Azevedo auctorisando a camara municipal de Villa Real de Santo Antonio a desviar do cofre da viação municipal até á quantia de 2:000$000 réis para applicar ás obras do aterro e calcetamento das ruas da villa cabeça do concelho.

O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, sobre a proposta de lei apresentada pelo governo para a construcção da rede de caminhos de ferro ao norte do Mondego.

Mandou-te imprimir.

O sr. Serpa Pinto: - Estando a sessão parlamentar proxima do seu termo, rogo ao sr. ministro da guerra que preste a sua attenção para a situação em que se encontram os officiaes reformados.

Sei que o sr. ministro da fazenda está de accordo com a proposta apresentada pelo sr. ministro da guerra, e por isso peço e espero que o parecer da respectiva commissão seja apresentado com a maxima brevidade, porque os reformados não podem esperar, visto que a idade não lhes permitte.

O sr. Bandeira Coelho: - Como secretario da commissão de guerra posso declarar ao illustre deputado que a proposta a que s. exa. se refere foi já distribuida na commissão e em breve será apresentado o respectivo parecer.

O Orador: - Agradeço as explicações que o illustre deputado acaba de dar-me, e que me satisfazem cabalmente.

Agora mando para a mesa mais alguns requerimentos de officiaes reformados do ultramar, pedindo que lhes sejam extensivas as disposições do projecto apresentado pelo sr. Baracho.

Concluindo, declaro a v. exa. e á camara que folgo immenso por o sr. ministro da guerra ter apresentado uma proposta de lei melhorando as condições financeiras em que se encontram os alferes graduados, mostrando ao mesmo tempo o empenho que tem em que essa proposta seja convertida em lei.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado o mesmo que já disse a outro seu collega com respeito á proposta de lei que apresentei relativamente aos alferes graduados.

Eu apresentei a proposta de lei relativa aos officiaes reformados na intenção de que ainda na actual sessão legislativa seja convertido em lei do estado, e espero que em breve a respectiva commissão apresentará o seu parecer.

Estou de accordo com o sr. ministro da fazenda para que o governo seja auctorisado a fazer uma operação com o banco emissor, ou com qualquer outro estabelecimento de credito, a fim de que desde já uma boa parte do grupo de officiaes reformados que recebiam pela tarifa de 1814 passem a receber pela tarifa de 1865, e comquanto se trate agora apenas de cabimento, pela exiguidade da verba proposta, o campo fica aberto para, ou por iniciativa do governo ou por reclamação do resto dos officiaes que não forem ainda contemplados n'este primeiro anno, estes o poderem ser no anno seguinte, ou em um anno proximo, quando o estado do thesouro permitta o acrescentamento de uma pequena verba para se poder derramar este beneficio pelo resto dos officiaes reformados.

O sr. Sebastião da Nobrega: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da guerra sobre um assumpto que, parecendo apparentemente de pouca monta, é, todavia, importante no fundo.

Succede que, em 1881, saíram da companhia de saude quatro cabos, cada um para destacamento differente. Um d'estes cabos, Antonio Marques, foi destacado para a fabrica da polvora em Barcarena, onde assistiu ao grande incendio que ali houve, prestando por essa occasião valiosos serviços, quer na occasião da explosão, quer mais tarde, no tratamento dos enfermos.

Esse mesmo cabo foi depois destacado para Chaves, e, na sua ausencia, os outros tres seus camaradas, que haviam ido destacados para outros pontos, requereram que se lhes mandasse abonar uma gratificação; não sei se com favor ou empenho, porque não creio que haja lei alguma que a tal auctorise, conseguiram que essa gratificação lhes fosse abonada.

O cabo Antonio Marques não teve conhecimento d'isso, porque estava fóra da capital. Chegando mais tarde a Lisboa, e sabendo que tinha sido mandada abonar uma gratificação aos seus tres camaradas pelos serviços que elles tinham feito quando estiveram destacados, requereu que tambem lhe fosse concedida uma gratificação, fazendo para tal fim um requerimento, que foi indeferido.

Peço, pois, n'estas circumstancias, ao sr. ministro da guerra, que faça a devida justiça ao cabo Antonio Marques, attendendo a que elle, pelos serviços prestados em Barcarena, tem mais direito que os seus camaradas para ser gratificado.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Não estava informado das circumstancias a que o illustre deputado se refere. São ellas de pequena monta, e por isso não admira que eu não tivesse conhecimento d'ellas.

Creio que o pedido do illustre deputado versa sobre um requerimento de um cabo que se julga lesado por não ter uma gratificação como foi concedida a outros camaradas seus, por motivos de serviços prestados.