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SESSÃO N.° 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892 11

de viação municipal as quantias constantes do relatorio que precede o dito projecto de lei n.° 76, em obras publicas municipaes da maior urgencia, conveniencia hygienica, bem como para apropriação de edificio para a aula de instrucção elementar, e reconstrucção indispensavel de casa para funccionamento da camara municipal, tribunal judicial e repartições do concelho e comarca.

As vossas commissões, comquanto em these sejam de opinião que os poderes publicos devem ser o mais parcos possivel em auctorisar que os fundos do cofre da viação municipal possam ser distrahidos para outros fins que não sejam aquelles que a respectiva lei indica; não podem, porem, deixar de acceitar algumas excepções, quando justas e fundamentadas, e especialmente em epochas anormaes de crise de falla de trabalho, e taes lhes pareceram as que resultam das seguintes circumstancias:

l.ª A construcção de estradas municipaes, a que se refere a lei, está concluida, ou muito adiantada, nas estradas de reconhecida necessidade ou utilidade, estudadas e approvadas;

2.ª Quando o fim a que é destinada a somma auctorisada é da maxima urgencia e utilidade manifesta e reclamada pela hygiene, e até mesmo por lei obrigatoria para a camara municipal, como construcção ou apropriação de edificio para sede do concelho, tribunaes, aulas, etc.? caso que se dá com algumas das camaras requerentes;

3.ª Quando, attendidas as circumstancias acima referidas, as circumstancias financeiras das camaras lhes não permittem lançar mão de outros recursos para taes obras inadiaveis, e isto pela crise financeira que o paiz atravessa, e mais ainda pelo imposto municipal ter já attingido o maximo permittido pela lei,

As vossas commissões, portanto, attendendo ás circumstancias excepcionaes acima exaradas, e que por completo se dão com relação ás camaras municipaes requerentes, como igualmente é asseverado no relatorio que precede o projecto de lei vindo da camara dós senhores deputados, e reconhecendo mais que na crise de falta de trabalho que pesa sobre a classe trabalhadora e operaria é de manifesta justiça, previdencia e boa administração facilitar ás camaras municipaes o desenvolvimento de obras uteis e necessarias para attenuar a crise de falta de trabalho que o paiz atravessa, são de parecer que deveis approvar, para ser convertido em lei, o referido projecto de lei n.° 76.,

Sala das commissões reunidas, em 23 de março de 1892.= Hintze Ribeiro = Marquez de Vallada = Conde de Castro = Luiz de Lencastre = Conde de Gouveia = Rodrigo Affonso Pequito = Antonio do Rego Botelho de Faria = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = J. F. Gusmão == Domingos J. Lopes — Thomás Ribeiro = Alves de Sá — Antonio Candido = Conde do Bomfim = Conde da Azarujinha, relator.

Projecto de lei n.° 76

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Vianna do Alemtejo, Arraiolos, Ferreira do Zezere, Mação e Freixo de Espada á Cinta a desviar dos respectivos cofres da viação municipal: a primeira, a quantia de réis 886$000, para empregar na construcção de lavadouros publicos; a segunda, a quantia de l:000$000 réis, para obras municipaes de reconhecida necessidade; a terceira, a quantia de 236^000 réis, para reparações nos edificios das escolas de instrncção elementar; a quarta, a de 1:200$000 réis, para a reconstrucção do edificio dos paços municipaes, tribunal judicial e mais repartições publicas; e a quinta, a quantia de 783$329 réis para obras urgentes e indispensaveis á hygiene e saude publica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Eduardo de Jesus Texeira, deputado vice - secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Sr. presidente, não ha muito ainda, disse á camara que continuavamos os processos da vida velha; mas por uma forma mais accentuada e mais augmentada.

Continua-se a apresentar á votação, e não direi discussão, da camara estes projectos, que são a confirmação, authentica e formal d’aquillo que eu acabo de dizer.

Ainda ha pouco eu combati aqui um dos taes projectos da ultima hora, e expuz os motivos pelos quaes elle era inacceitavel, e as funestas consequencias que resultariam da sua approvação. Não sei se as minhas rasões eram boas ou más; o que sei, é que ninguem me respondeu, mas todos votaram. Nem por parte da illustre commissão, nem por parte da camara, se disse sequer uma palavra em sustentação do projecto que eu combati, roas a camara approvou-o!

Não corrimento o facto, elle fica registado nos annaes parlamentares, e a opinião publica o apreciará.

Permitta-me, porem, v. exa. que eu diga que procedendo-se pela fórma por que se está procedendo, guardando para a ultima hora um montão de projecto, uns tendentes a alienar e malbaratar os bens nacionaes, outros para desorganisar serviços, outros para servir interesses particulares, e votando-os todos, sem discutir nenhum, se desacredita e desprestigia a camara, e dá fundadas rasões para que os seus actos sejam desfavoravelmente acolhidos pela opinião publica, e que esta os critique com uma severidade que é justificada.

É por estes e outros processos que o systema parlamentar se desacredita, e que a camara perde o prestigio e a consideração.

Eu fui infeliz na minha primeira tentativa, porque a maioria da camara não discutiu a minha proposta, mas votou contra ella; apesar d’isso não desanimarei, e continuarei no meu proposito, porque entendo que nisso cumpro o meu dever.

Temos um ramo de serviço publico organisado por uma lei, que foi votada ha vinte e oito annos por uma camara de que eu e v. exa., sr. presidente, faziamos parte. Mal pensava eu que, voltando ao parlamento, depois de mais de um quarto de seculo que ella está em execução, havia de ver sophismadas as suas disposições e anullados os seus effeitos.

O projecto em discussão é um projecto de privilegio e um projecto de favor; não tem fundamento legal nem regular que o auctorise. Antes de o votar é necessario que se conheça como foram cumpridas as disposições da lei que organisou o serviço de viação e creou um fundo especial para esta, e até que ponto estão satisfeitos os fins que ella teve em vista.

Que duvida haverá em adiar este e outros projectos identicos até que venham os esclarecimentos necessarios para a camara poder votar com conhecimento de causa? O fundo de viação, graças ás providencias que foram tomadas, está arrecadado na caixa geral de depositos; e não póde ser retirado senão para ter a applicação que a lei lhe destinou.

N’essa lei estabeleceram-se com prudencia e circumspecção providencias para organisar methodica e regularmente o serviço da viação municipal. Applicou-se para isso aquella parte das receitas municipaes que, sem prejuizo dos outros serviços, podia ser destinada para tal fim, providenciou-se para que fosse arrecadada, e não podesse ser desviada para outra applicação, estabeleceram se preceitos e disposições tendentes a que fosse empregado com proveito.

Se durante o longo periodo em que tem estado em vigor a experiencia tem mostrado que a lei precisa ser modificada, modifique-se, que carece de alterações, altere-se, mas