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12 Diário da Câmara dos Deputados

onde tam distintos pedagogos se têm dedicado à causa da instrução.

O orador cita alguns pedagogistas do pais vizinho.

Aí, êsses pedagogos têm-se dedicado à sua vasta obra no sentido do ressurgimento da raça.

Mas fizeram-o por estudo profundo.

Já em 1913, em França, o Sr. Boyer declarava no seu relatório, perante o Parlamento, que um tal sistema estava de há muito condenado por todos os pedagogos em França por defeituoso.

Que interessante seria que o Sr. Correia Mendes explicasse a razão por que a Espanha, que tem uma escola de professores, é o único país onde não há o ensino de classes, onde há vários diplomas que têm modificado em vários detalhes a instrução secundária.

Que interessante seria que o Sr. Correia Mendes, ou outros ilustres professores que têm assento nesta Câmara explicassem qual a interpretação que tinham dado à reforma de Jaime Moniz, o qual encarregou vários técnicos de formularem programas sôbre diferentes pontos de instrução, tendo encarregado o Sr. Teófilo Braga dum determinado programa, o Sr. Augusto José da Cunha da parte de matemática, etc.

Êsse programa de ensino foi submetido a um eminente professor de raça teutónica, e por êsse homem foi dito que o que estava consignado nesse programa seria tudo menos um ensino de classes, e que reconhecia, mesmo dada a deficiência da raça, a impossibilidade absoluta de admitir êsse sistema, e que mesmo com o extraordinário professorado de que dispõe a Alemanha era materialmente impossível que em sete anos de liceu se pudesse satisfazer semelhante sistema de ensino.

Que interessante seria que êsse programa aparecesse agora, em vez de se fazer um programa de semelhante ordem, disfarçadamente introduzido nas folhas dum regulamento!

Seria talvez o momento de se procurar reconhecer que em Portugal não era necessário recorrer a cópias servis do estrangeiro para fazer alguma cousa que fôsse um produto da nossa terra, que alimentasse e alicerçasse a vida portuguesa.

Nada se tem feito nesse sentido, e o ensino assim tem continuado, saindo todos os anos da Universidade uma quantidade inútil de bacharéis, que esperam mais tarde entrar na política para conseguirem lugares onde só anichem.

Tem-se criado uma legião de diplomados sem distinção, sem personalidades morais, porque as escolas não fixam inteligências nem formam caracteres, mas criam um rebutalho, daquele que na monarquia ocupou as cadeiras desta Câmara.

Eu, Sr. Presidente, porque não quero ir mais longe do que aquilo que me cabe como minúsculo pedagogo, limitar-me hei a sustentar o que disse na última sessão. Êste diploma não se impõe às consciências nem se impõe ao coração de ninguêm, e só pode ter a aquiescência daqueles que tam mal julgam do nosso ensino.

É costume dizer-se que se deve começar pelo princípio, e, assim, tambêm eu vou iniciar êste estudo fazendo um ligeiro esboço de simples análise.

Na primeira disposição logo ressalta aos olhos de quem quiser ver uma crueldade absolutamente inadmissível dum estado que só tinha o direito de fazer caça ao bacharelato quando lhes abrisse as portas de escolas profissionais.

Quero-me referir ao artigo 16.°

No artigo 6.° da lei. no que diz respeito à admissão, diz-se o seguinte:

Leu.

Eu pregunto, depois das considerações que acabo de fazer, depois da forma como o Govêrno coloca o assunto escolar, eu pregunto se há o direito de seguir esta norma.

E o artigo 18.°?!

Eu seguirei a norma de - permita-se-me o termo - evitar que se misturem alhos com bugalhos. Assim, onde eu encontrar um êrro, notá-lo hei, como quando encontrar um absurdo ou uma ilegalidade jurídica os apontarei.

Desta sorte eu afirmo que o artigo 18.° é ilegal.

E aqui aparecem vários modelos, n.ºs 1-A, 1-B, 1-C, etc. São oitenta modelos diferentes, oitenta papéis diversos; é, em suma, todo o sistema da nossa burocracia. Faz-me lembrar aquela decantada revista em que havia cinquenta empregados para o correio: um cortava a estampilha, outro collocava-a sôbre a corres-