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14 Diário da Câmara dos Deputados

ram alguma vez cursos secundários ou superiores.

Veja a Câmara a disposição que, em 1917, se consigna num regulamento sôbre matéria de instrução dentro da legislação republicana.

Êste especialmente vem aqui para coonestar esta disposição.

Não é isso que está na primeira parte do artigo.

Se a mocidade irrequieta encontrar uns camaradas seus e lhe der uns socos, e se isso for ofender os princípios pedagógicos do reitor, o rapaz é expulso.

Podem-me dizer que essa disposição não seria aplicada, que isto deve ser compreendido inteligentemente.

O Sr. João Camoesas: - V. Exa. dá-me licença?

Em 1905 expulsaram um camarada meu, por ter dado uma bofetada noutro, e mais vinte e sete camaradas meus, entre os quais me encontrava, por se terem solidarizado com êle.

O Orador: - É necessário que esta disposição não esteja aqui, porque é uma vergonha.

Andou uma geração inteira a protestar contra isto, por absurdo, por anti-jurídico, por anti-liberal, por anti-democrático, por inqualificável, e agora consigna-se no regulamento esta disposição!

A que se quere reduzir a mocidade dêste país?

Já não é uma indignação de pedagogo, que não sou; é uma indignação de homem. (Apoiados).

No § 4.° dispõe-se o seguinte:

Leu.

Isto não se compreende! É bico ou cabeça?

O § 4.°, do artigo 85.°, diz o seguinte:

Leu.

Se o reitor entende que o rapaz é embirra) julga o processo e põe-no na rua; mas se o rapaz não é embirrativo fica, e só em última análise é que vai para o Conselho Escolar, a fim de o julgar.

Eu tenho um certo pudor de estar a analizar uma disposição, que é possível a minha falta de inteligência não atinja, e por isso fico irritadíssimo de não compreender.

Sôbre a cédula pessoal, o regulamento não é menos extraordinário.

O cadastro do aluno é pior do que o cadastro da tropa.

É assim que se pretende enganar a gente dos liceus.

Será isto pedagogia?

Será na caserneira alemã.

Pregunto se há alguma disposição de carácter pedagógico que me obrigue a aceitar tudo quanto vem do estrangeiro.

E formidável. Chego a julgar que é impossível que se tenha apresentado esta doutrina.

As companhias que frequentam fora dos liceus...

Isto encontra-se no regulamento dos liceus!

Se isto estivesse incluído nos liceus, quando estudei, não estaria hoje formado em direito, mas seria um qualquer merceeiro.

Isto repugna à minha índole, ao meu feitio, que reage contra cousas desta natureza. (Apoiados).

É vexatório, não só para os alunos, mas para os pais ou encarregados da sua instrução, pela intromissão na sua autoridade paterna. (Apoiados).

É vexatório para a dignidade das famílias dos alunos. (Apoiados).

E então sobe de ponto a indignação, quando se pensa que a função de reitor pode ser exercida por indivíduos menos idóneos para estarem à frente dêsses estabelecimentos de ensino.

Quando li êste artigo, tive um comentário que não tem nada de pedagógico, que é impróprio desta assemblea, que não é parlamentar, mas que é fulminantemente expressivo: "Ora bolas!" (Riso).

Desculpe a Câmara que empregue êste plebeísmo. Foi o comentário imediato, espontâneo, que me provocou o § 7.° do artigo 126.°

"Ora bolas!" (Riso}.

Parece feito pelo Conselheiro Acácio:

"A pregunta do professor, corresponde a resposta do aluno...".

O orador continua lendo o regulamento.

"A pregunta do professor corresponde resposta do aluno". Necessariamente, a não ser que o aluno fique calado, porque então o professor marca-lhe má nota...

Risos.