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12 Diário da Câmara dos Deputados

para responder ao Sr. Eduardo de Sousa. No que respeita à tradução do Tratado de Paz, devo dizer que essa tradução já está feita há muito tempo. O que tem dificultado a publicação é a Imprensa Nacional, pois o novo horário de trabalho não tem permitido que êsse trabalho se faça com mais pressa. Espero que antes das férias do Natal o poderei trazer à Câmara.

Quanto ao internamento dos monárquicos, devo dizer que se tem instado com o Govêrno Espanhol para que êle se faça. Só êsse internamento não tem sido o que seria para desejar, não é o Govêrno Espanhol o culpado, mas certas autoridades de menor importância que tem ligação com os elementos políticos.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Chamo a atenção de V. Exa., para os factos concretos narrados por El Sol.

O Orador: - Conheço êsses factos, que só vêm reforçar o que estava dizendo. Devo dizer que vou instar com o Govêrno Espanhol para que se fará o internamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério requere para entrar já em discussão o parecer n.° 265.

Foi aprovado.

O Sr. Júlio Martins: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, que confirmou a votação.

Leu-se o parecer e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer n ° 265

Senhores Deputados. - A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei n.° 239-F, da iniciativa do Ministro do Interior, reforçando a verba de 600$ inscrita no capítulo III, artigo 17.° da proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, sob a rubrica "Investigações e inquéritos" é de parecer que devereis aprová-la.

Trata-se dum serviço de grande importância, que não pode sofrer delongas, e cuja paragem traz seguramente graves inconvenientes. A verba primitivamente inscrita é de todo insuficiente; e, dado o incremento que tais serviços têm tido pela fôrça das circunstâncias de momento, é imprescindível o seu reforço na quantia indicada nesta proposta.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1919. - Prazeres da Costa - Mariano Martins - A. J. Paiva Manso - António Maria da Silva - Camarate Campos - Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), (com declarações) - António Fonseca - F. de Pina Lopes - Alberto Vidal - Jaime de Sousa, relator.

Proposta de lei M.° 239-F

Senhores Deputados, reconhecendo-se a insuficiência da dotação de 600$ inscrita no capítulo III, do artigo 17.° da proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, destinada a investigações e inquéritos, tanto para as despesas a efectuar das sindicâncias a que se está procedendo, como das que houver necessidade de se efectuarem até fim do referido ano económico;

Tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara a seguinte proposta, do lei:

Artigo 1.° É reforçada na quantia do 15.000$ a verba de 600$ inscrita no capítulo III, artigo 17.° da proposta orçamental para o ano económico de 1919- -1920 sob a rubrica "Investigações e inquéritos".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Outubro de 1919. - Alfredo Ernesto de Sá Cardoso - Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: esta proposta veio à discussão a requerimento do Sr. Presidente do Ministério, mas tem apenas o parecer da comissão do Orçamento e não traz p da comissão de finanças, nem qualquer outro esclarecimento.

Parecia-me que o Sr. Presidente do Ministério devia ter notado isto, pois a proposta não vem abonada com os esclarecimentos que possam dar à Câmara elementos para a sua aprovação. No parecer da comissão do Orçamento é, como se pode dizer, um juramento sôbre os autos, não nos dando nenhuma in-