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Sessão de 13 de Abril de 1,920

todos os esforços para que este documento chegasse às nossas mãos a tempo e horas de poder ser largamente discutido. E sei também que a presidência da nossa delegação à Conferência da Paz insistiu junto de quem de direito para que esta convenção não se demorasse. ' Pelo conhecimento especial que tenho dos trabalhos executados pelos membros da nossa delegação, eu sei bem que ôles merecem os nossos melhores elogios. Basta ver que no artigo 1.° desta convenção e nas outras' seguintes tudo que diz respeito a Portugal foi devidamente acautelado.

Há uma parte muito interessante que ses refere aos nossos Açores, quo é na nossa futura base de" armamento aéreo, nós ficarmos com inteira liberdade, como ó mester, sem que nenhum país tenha lá mais do qne as boas relações que devem haver entre contratantes.

jíf certo que este documento é essencialmente técnico, e no Parlamento não há nenhuma comissão especial que pn-dosse tratar do assunto. - . Devo dizer'a V. Ex.a que se esse documento é por sua natureza essencialmente técnico é por uma comissão técnica que deve ser tratado, porque só uma comissão dessas pode avaliar da sua importância.

De facto, foram ouvidas a direcção de aeronáutica e a comissão técnica de aeronáutica militar, tendo sido ouvidas outras entidades que são especialistas.

Independentemente disso, tudo quanto diz respeito a modificações'à convenção está indicado, assim como o respectivo modus fadendi. Para isso basta qualquer país notificar à França o desejo de que seja modificado este ou- aquele artigo, e para se obter essa modificação é necessário que haja a unanimidade de vistas em todos os paísos contratantes. Escusado será dizer que o país que se não conformar tem um recurso — rescinde o contrato.

Compreende-se que soja esto o objectivo da comissão de reparações: — cuidar da distribuição dos aeroplanos alemães— e, portanto, necessário se torna que lá tenhamos unia comissão técnica para saber da utilidade desses aeroplanos.

Compreende-se a urgt-ncia do caso, assim como a conveniência de, som demora,

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tomarmos parte efectiva nessa comissão internacional.

E necessário coordenar tudo quanto diz respeito a aeronáutica no nosso País. Temos obrigação de possuir o organismo peóprio que ponha em prática cada uma das responsabilidados que temos por essa convenção.

Sr. Presidente: são estas as razões por que me pareceu realmente bem cabido o podido de urgência e dispensa do Regimento requerido pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Porque considero urgente este diploma e que ele viria a tempo de produzir os SPUS efeitos entendo que não vale a pena fazer sobre ele uma larga discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : não serei eu quem vá protelar a discussão da proposta de lei do Sr. Ministro dos Negóci-os Estrangeiros. Em todo o caso permita-me V. Ex.a que me congratule por ver este assunto em discussão.

V. Ex.a não calcula, nem a Câmara, o que era a dispersão de critérios e procedimentos que se estava fazondo em matéria de aeronáutica no nosso País. Qualquer se permitia ir ao estrangeiro, devidamente autorizado .pelo Governo, comprar a marca quo considerava melhor, pelo preço quo entendia, o tipo do aeronave mais compatível com a sua maneira de pensar, e de ver, gastando dinheiro sem controle. \ Uma verdadeira loucura!. Antes mesmo desta convenção ser elaborada deram-se factos, aos quais ainda há pouco o Sr. Manuel José da Silva se referiu ligeiramente e que realmente mostram bem o critério que então, e desde então até agora, foi presidindo a todo o desenrolar deste assunto de material aeronáutico.

A concessão a que se refere o Sr. Manuel José da Silva, de dinheiro para material aeronáutico nos Açores, foi feita pelo Sr. Macedo Pinto quando no Ministério da Marinha; concederam-se 1.800 contos para esse efeito,