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Sessão de 22 de Abril de 1020

anteriores que se referem às leis de 1915-•a de 1892.

O Sr. Lopes Cardoso (interrompendo): — Fiz esta observação porque há pouco ouvi dizer que na lei estavam abrangidos também os delitos de imprensa.

O Orador: — Da maneira como está redigido o artigo os abusos do liberdade de imprensa ficam sujeitos à sanção da lei pelo artigo 483.°

Aqui tem V. Ex.a, a Câmara e o Sr. Ministro da Justiça aquilo que se me afigura, por minha parte, absolutamente Indispensável- que se introduza, por correcção, no artigo.1.° da proposta em dis-. •eussão.

Quando se tratar da discussão dos artigos seguintes, alguma cousa também terei que dizor, mas muito menos, porque, -«m minha opinião, o que há de fundamental ó a redacção do artigo 1.°

Tenho dito.

Foi admitida a proposta.

O discurso, na integra, será publicado, quando o orador devolver, revistas, as motas taquigráficas.

O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras «artigo -483.°» da alínea c) do artigo 1.°

A justificação desta proposta está feita largamente por todos os oradores que já falaram sobre o assunto. • Foi lida e admitida a proposta. Jfa a seguinte :

Proposta

Proponho a eliminação na alínea^) do artigo 1.° das palavras «e 483a.— Álvaro de Castro.

O Sr. Orlando Marcai (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: duma vez para sempre que este lado da Câmara precisa saber qual é a alteração ou aditamento ao artigo 1.° aceite pelo Sr. Ministro da Justiça.

O • Sr. í?r s cMer^s ° — Fx>i cx a u lamente ossa progunta quo acabei de fazer ao Sr.

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Câmara um esclarecimento que reputo indispensável.

Não há nem na minha emenda nem na proposta em discussão disposição alguma que diga qual é dos membros do tribunal o que preside.

Diz-se que é um tribunal colectivo; pode, portanto, presidir qualquer dos seus membros visto que não há especialidade alguma. Desde que pela votação o tribunal passe a ser composto, como, eu pro>-ponho, pelo director da polícia de investigação e por dois dos juizes dos tribunais de investigação criminal então convêm que se diga claramente quem há-de presidir a esse tribunal, e 'ó fácil, é áni-camante acrescentar à minha proposta as seguintes, palavras: «presidindo ao tribunal o mais antigo destes magistrados».

Tenho dito.

O orador não reviu.

\

O Sr. Nóbrega Quintal (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a me informe sobre se a proposta de «nienda a que acaba de referir-se o Sr. Mesquita Carvalho está na Mesa; se não está, já não é tempo de V. Ex.a a poder aceitar.

O Sr. Presidente: — Eu tive posto à votação o requerimento do Sr. António Dias sobre a prioridade para as propostas do Sr. Ministro da Justiça. Ainda não tive outro esclarecimento aqui na Mesa.

O Sr. Abílio Marcai (para explicações):— Sr. Presidente: pareee-mex que-a respeito da votação do artigo' 1^° há apenas uma divergência-sobre a forma da constituição do tribunal; mas o Sr, Ministro da- Justiça já disse que aceitava todas as alterações que a Câmara entendesse dever fazer.

Pela minha parto e pelo mou partido, aceitamos (o isto sem desprimor paru o Sr. Mesquita Carvalho) a emenda do Sr,. Xóbrega Quintal, que dis respeito à constituição

(Apoiado*).

Leu-se a emenda do Sr. Xóbrega Quin-t".J a i '-vra-GílG.