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esse princípio deletério é concluir que o Estado não tem a verdadeira noção do que são as colónias. Qin ^Governo que tem a noção clara e nítida "do que são e valem as colónias, precisa moraliza-las e desenvolvê-las, não mandando para elas elementos deletérios e esforçando -se ato mesmo por. anaueá-los de lá... (Apoiados). É preciso lembrar que no continente o Governo tem a Guarda Kepublicana e oulros elementos de defesa, ao passo que nas colónias cada qual tom apenas a possibilidade da sua defesa pelos meios próprios. Enviar para 'as colónias elementos prejudiciais é um crime.

Ò .artigo 2.° deve ser modificado no sentido de não representar uma afronta para as colónias e a demonstração fri-sante de que o Parlamento e o Governo não possui a noção nítida do que seja bem governar colónias. O exemplo deve partir sempre da mãe pátria, porque esta representa, como qne o tutor, o guia, no desenvolvimento e progresso de uma colónia que se, .hoje. é embrionária, amanhã é um Estado, e é necessário que esta não tenha a recordação terrível do que

Não enviando emenda para a Mesa, porque, isolado como estou, não tenho apoio (Não apoiados], digo no entretanto que o artigo 2.° só teria m n teria lógica, determinando quo os vadios e reenciden-tes seriam enviados para as colónias penais a que se refere o decreto de Julho de 1912, as quais se não são enrbastante número para os comportarem, haveria maneira de as aumentar. E se se persistir no erro de mandar para as colónias os indesejáveis da sociedade, o resultado que daí advirá será grave e não -se fará esperar.

Termino, portanto, fazendo votos por que tam obstruso princípio .não fique consignado na lei. (Apoiados}.

O dixcurso será publicado na íntegra, quando , revistas pelo orador, forem devolvidas as jnotas taquigráficas.

O Sr. Ladislau Batalha:— Sr. Presidente : embora -tenha re'geitado a lei quê está em discussílo na especialidade, em verdade, já que foi admitida, cumpro um dever procuranda introduzir-lho quantas emendas- e reparos seja conveniente fa-zer-lhe.

Diário da Câmara aos Deputados-

Parece>-me, e já aqui o fiz sentir, que esta lei não virá atenuar a criminalidade-bombista; oxalá me engane.

Faloa o Sr. Júlio Freire da intensificação das penas. Foi nessa altura que fiz uma pequena observação.

Está "provado, por estatísticas feitas sobre criminalidade, qne a toda a intensificação das penas corresponde uma intensificação de criminalidade: mais a criminalidade avoluma. E provo-o isto, por exemplo, com o que se passou em Portugal quando da abolição da pena demo rte: a criminalidade diminuiu.

Isto tem razão filosófica quo não é pára, agora explicar.

Referiu-se o Sr. Júlio Freire, .e com muita proficiência, ao monstruoso delito, se não crime, de persistir-se em continuar a reincidir na grande falta de enviar criminosos, vadios, a escória da sociedade, vá lá, para-as colónias.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo) : — O melhor fica cá.

o

O Orador: — ^Talvez, sim! . •

Vários Srs. Deputados me tom pre-gunfado o que se há-de fazer.

A resposta sobe-me aos lábios com uma facilidade extraordinária.

Ultimamente, há poucos dias, fui eiu viagem a . Vila Viçosa. Tivo ocasião de presenciar do comboio léguas e léguas de terreno não arroteado, charnecas; mal parece que nada vegete senão a charneca, j Nem ao.menos pastagem!

Lembrei-me.do'Japão, país progressivo que nos pode servir de exemplo.

Vou lembrar o quo só faz no Japão aos que preguntam o que se há-de fazer entre nóg.

Só depois que o Jayão ingressou na civilização ocidental, após a revolução de Meidji, voltou as suas atenções para a sciência da criminologia.

Perto de Tóquio, no Itchigawa, existem campos imensos em 'que não há mais do que um valado circunfereate, muito longo, um simples valado? que com um pequeno salto qualquer pessoa transpõe.