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O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição. Vai votar-se.

O Sr. Lopes Cardoso (para um requerimento}:— Sr. Presidente: tendo o Sr. Presidente do Ministério declarado, a quando da discusão desta proposta na generalidade, que daria as necessárias explicações sobre a forma de a executar, pedia a V.' Ex.a me informasse se o Sr. Presidente do Ministério assistirá à discussão na especialidade e dará as explicações precisas.

Pausa.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): —Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me diga qual foi o requerimento formulado pelo Sr.' Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: — O Sr. Lopes Cardoso não chegou a formular o seu requerimento.

O Sr. Lopes Cardoso: — O que pretendi unicamente foi constatar o seguinte facto: é que o Sr. Presidente do Ministério prometeu dar explicações sobre a forma de executar esta proposta e que S. Ex.a não está presente é um facto positivamente averiguado.

O Sr. Presidente: —Vai proceder-se às votações.

O Sr. António Dias:—Requeiro prioridade na votação para as propostas de emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Ministro da Justiça (Ramos Preto):— Sr. Presidente: tendo eu ontem declarado que aceitava todas as emendas tendentes a aperfeiçar a proposta de lei em discussão, tenho a declarar que aceito aquela que modifiica o tribunal, ficando este composto pelo director da polícia de investigação e por dois dos juizes dos tribunais de investigação criminal.

O orador não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal: — Estranho que o Sr. Ministro da Justiça depois de ter dito que aceitava a minha emenda, mu-

Diârio da Câmara dos Deputados

dasse de opinião, preferindo a emenda apresentada pelo Sr. Mesquita Carvalho.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça. V. Ex.a esquece-se de dizer qual é a proposta quo aceita.

Leu-se a alínea a) e a proposta do Sr. Malheiro.

foi aprovada a alínea e rejeitada a emenda do Sr. Malheiro Reimão.

Leu-se a alínea B.

foi aprovada.

Leu-se a emenda do Sr. Álvaro de Castro, à alínea c) sendo rejeitada.

Leu-se a alínea c) e foi rejeitada.

Leu-se a substituição do Sr. Ministro da Justiça.

Foi aprovada.

Leu-se e foi aprovada a alínea d).

Leu-se o artigo 2.9

O Sr. Viriato da Fonseca:— Sr. Presidente : para ser coerente com o que disse nesta Câmara, e que julga desnecessário repetir, vou apresentar a seguinte proposta de emenda que se funda, em parte, na doutrina apresentada pelo Sr. Ladis-lau Batalha.

Os indivíduos devem ser aproveitados em trabalhos úteis.

Proposta de emenda

Proponho que no artigo 2.° da proposta de lei em discussão, sejam substituídas as palavras : «do território colonial da República», pelas palavras: ado território metropolitano ou colonial, onde sob rigorosa vigilância possam ser aplicados em trabalhos de reconhecida utilidade pública.

Sala da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1920.— Viriato Gomes da Fonseca.

Leu-se na Mesa, foi admitida.

O Sr. Júlio Freire:—Está em discussão o artigo 2.°, que diz:

Leu.

A matéria do artigo 2.°, merece toda a atenção dos homens de leis e dos coloniais.