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Sessão de 23 de Abril de 1920

essa" comissão do inquérito só pode ser constituída por parlamentares.

Se a comissão apurar fraudes e eu não tiver leis para poder actuar, virei logo ao Parlamento pedir que me habilitem com as medidas necessárias para eu poder proceder.

O Orador:—A Câmara ouviu as declarações concretas" e muito categóricas do Sr. Ministro da Agricultura.

S. Ex.a não sabe se no seu Ministério tem leis para proceder contra quem comete fraudes.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo): — Eu sei as leis que tenho; o que não tenho, até hoje, são provas das fraudes que se têm praticado.

O Orador:—V. Ex.a desconhece as leis do seu Ministério, desconhece as leis que fez.

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo):—Eu não desconheço as leis, o que não tenho é, nem nas leis actuais, nem nas anteriores, sanção legal que me permita actuar.

O Orador: — Folgo imenso com o que V. ?Ex.a acaba de dizer. : E óptimo na boca do Ministro.

O Sr. Cunha Liai:—

O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo):—Isso é com os tribunais.

O Orador: —Vou já responder a V. Ex.a

O argumento do Sr. Cunha Liai tem razão de ser. O do V. Ex.a é que não.

Imaginem que uma nova ou velha com-•panhia de moagem desaparece, e, juridicamente, até por jogo interessante de Bolsa, mete porventura muitos contos na algibeira dos felizes, e se constituiu uma nova companhia, que assume a responsabilidade dessa indústria.

Logo a outra também imagina fazer deste País um grande entreposto dos seus negócios.

O Sr. Onnha Liai tom muita razão. V, Exoa c quo não a tem.

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O Sr. Ministro da Agricultura (João Luís Ricardo): — Essa afirmação fá-la V. Ex.a aqui. Eu também estou convencido de que é verdade. Faltam, porém, as provas.

O Orador: — Não é essa a questão. Precisamos de saber se o Governo, no caso de fraude, aplica a sanção respectiva e qual a sanção aplicada a esses prevaricadores. (Apoiados).

É diferente.

Precisamos de saber o seguinte- e previamente: £ se sendo votado qualquer diploma Jegal, visto que V. Ex.a diz que dentro das leis existentes não tem sanção legal para eèsas fraudes, V. Ex.a • o aplica?

Temos uma sanção legal a aplicar aos que cometem essas fraudes.

O Parlamento já votou leis com retroactividade e, portanto, nós, neste Parlamento, temos autoridade, para pedir ^esta retroactivi-dade.

Mas, Sr. Presidente, estamos a discutir esta questão demoradamente porque isto interessa a toda a gente. (Apoiados).

O Sr. Ministro da Agricultura não veja, nem o Governo, um ataque a V. Ex.a sob o ponto de vista do Grupo Popular pretender que V. Ex.as se vão embora.

Se na nossa mão estiver o sustentar Ôste Governo, V. Ex.as continuarão, para bem deste País, no poder para realizarem essa política económica para contentamento de todos.

Por mais veemência que empregue nas minhas expressões não veja o Governo qualquer ataque político. ,

É preciso coragem, esperar que as tabelas realizem o problema no Ministério da Agricultura.

Eu não quero tirar a esto País uma cousa, uma glória, que é espantosa, o ensinamento aos grandes financeiros dos outros países, pela tradução em todas as linguas, e até na tcheco, das propostas de fazenda, que serão apresentadas à consideração de todo o mundo.

Não, Sr. Presidente, o Governo há-de manter-se para realizar a sua obra e assim, se precisar dos nossos votos, podo estar certo de que estaremos ao seu lado»