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. Não negamos ao Poder Executivo o direito de colocar os oficiais ou os civis; mas.no que estarei em desacordo é acerca do facto divulgado a esta Câmara pelo Sr. Álvaro de Castro: alguém permitir-se indagar, no exercício dum cargo, se um oficial ó ou não filiado neste ou naquele partido. (Apoiados).

Em nome do meu partido, devo dizer que não pode ser senão esta a nossa opinião : repelir absolutamente esses processos. (Apoiados).

Mal irá à República se precisássemos de proceder por essa forma.

Lamento profundamente que o Sr. Álvaro de Castro, que muito respeito pela sua situação, e quo por largo tempo pertenceu ao Partido Republicano Português a que me honro de pertencer, viesse dizer aqui que os seus adversários não puniam delitos dessa natureza.

Deputados do Partido Republicano Português não podem dar outra sanção senão a de repulsa a esses actos.

Folgo imens-o com a resposta do Sr. Presidente do Ministério.

Não esperava outra resposta de S- Ex.a, em vista do seu passado.

O Sr. Presidente do Ministério disse que ia indagar e punir quem tivesse praticado qualquer delito.

São estas as explicações que era nome dôste lado da Cânmra tenho a dar.

Todos os meus correligionários não costumam usar doutros processos, embora um ou outro elemento se possa desmandar.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: —Tendo o Sr. Afonso de Macedo pedido a palavra para um negócio urgente, tratar da ajuda de custo de vida aos sargentos de terra e mar, para o que pede a comparência do Sr. Presidente do Ministério, consulto a Câmara, sobre s"e considera urgente, o negócio, tanto mais quo é a hora de SÁ pas-> sar à ordem do dia. A Câmara aprova.

O Sr. Afonso de Macedo (em negócio urgente): — Chamo a atenção do ilustre Presidente do Ministério para o seguinte:

Conhece S. Ex.a a acção patriótica e republicana dos sargentos do nosso exér-

Diário da Câmara dos Deputado*

cito de terra e mar. Ainda'no último movimento grevista dos funcionários do Estado o Sr. Presidente do Ministério encontrou nos sargentos de Mafra os melhores auxiliares para ajudarem o Governo a debelar a greve dos correios e telégrafos.

S. Ex.a que tem um glorioso passado de republicano, conhece qual foi a brilhante acção dos sargentos do exército e da armada em 5 de Outubro de 1910. ' Sabe também o Sr. António Maria Baptista que os mesmos sargentos do exército e da armada sempre defenderam heroicamente a República, como ainda ultimamente se viu na escalada sublime de Monsanto.

Chamo, portanto, a atenção do Sr. Presidente do Ministério para a forma como está sendo concedida a ajuda de custo de vida aos sargentos de terra e mar, o que não está em harmonia com o prestígio do próprio exército.

A ajuda de custo de vida é dada nuns regimentos por uma forma e noutros por outra.

Há unidades que recebem 40$ e outras que percebem 20$. Isto é incompreensí-vel_ e ilegal.

Os vencimentos das praças de pré são constituídos por pré, 'gratificações, ajuda de custo, alimentação e fardamento. Ora, sucede o seguinte:

É que da forma como foi interpretado, por algumas unidades, o decreto de ajuda de custo de vida, os sargentos recebem numas unidades 20$ e em outras 50$.

Se o decreto n.° 5:570 diz expressamente como é constituído o venciaento dos sargentos, pregunto se eles de íacto têm ou não direito à totalidade da ajuda de custo de vida.

Mas há ainda o lado moral.

Um sargento em Lisboa ganha pouco mais ou menos 2$ diários. Esta classe, que não tem 8 horas de trabalho, que está sujeita a tudo que os Governos lhe impõem, eneontra-se muito abaixo da classe dos serventes das escolas primárias, que não têm responsabilidade, nenhuma e que percebem 85)$ mensais!