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Sessão de 28 de Abril de 1920

bilidade criminal de Reis era necessário proceder a investigações. Portanto, a comissão precisava de colher informações a fim de o poder enviar para o tribunal.

A comissão podia ainda empregar todos os seus esforços para que o arroz fosse entregue, e para esse efeito era necessário entabolar negociações diplomáticas.

Ora, o que era necessário é que a Câmara constituída em alto tribunal resolvesse o assunto, pois que há duas correntes de opinião: uma, aquela que a comissão representa, é de que apenas existo negligência, e outra é que se enviem para juízo todos os culpados.

O Sr. Júlio Martins: —

O Orador: — A Câmara resolveu, sem o protesto de V. Ex.a, que a comissão fizesse um relatório final.

Interrupção do $r. Manuel José da Silva' (Oliveira de .Azeméis).

O Sr. Júlio Martins:—V. Ex.a, com a sua autoridade de presidente, traria à Câmara os relatórios parciais, ou então traria o relatório final.

O Orador : —Eu não posso discutir esse assunto.

Eu posso apelar para o testemunho de vários Srs. Deputados que estavam presentes.

Eu não tenho dúvida em esclarecer um caso especial. Há crimes que são praticadas sem fim criminoso.

Eu devo dizer a V. Ex.a que a comissão é delegada da Câmara a composta de dedicados republicanos.

A comissão teve dúvidas, e pela minha parte não queria mais tarde dar uma gafe apontando corno criminoso um indivíduo que tinha praticado determinado acto sem intenção criminosa.

Uma voz: — V. Ex.a o que tinha a fazer era vir à Câmara e apresentar o relatório, e não haver contemplação por ninguém.

O Orador: — Se na comissão houvesse unanimidade, estava bem; mas não suce-dou assim»

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O Sr. Júlio Martins: — O que eu estranhei foi o facto de V. Ex.a vir lançar uma suspeita sobre o Parlamento. (Apoiados).

O Orador: — Está, portanto,-explicado o motivo por que a comissão de inquérito, não vem, como o Sr. Júlio Martins pretende, apodar-so de julgadora, que essas funções não quisemos sobre nós porque somos uma instância de investigação, mas entendemos, pelo mengs, com a responsabilidade jurídica dalguns membros da comissão, que era conveniente ao mesmo tempo que reconhecemos não haver intenção criminosa dalguns Ministros da República declarar que excepcionalíssi-mamente esse requisito era dispensado para tal fim. Como'este procedimento não mereceu a aprovação dalguns membros da Câmara, necessariamente conclui-se que acerca do acto praticado-por esses Srs. Ministros pode haver uma divergência de opiniões que justificam absolutamente a constituição da • Câmara em alto tribunal.

O Sr. Júlio Martins:—Não é nada disso.

Nós só temos de esperar que os tribunais se pronunciem. Na apreciação dos factos praticados por esses Srs. Ministros, V. Ex.as encontraram matéria criminal. Mandaram-os para os tribunais; esperemos que os tribunais se pronunciem.

O Orador: — Mas então como critica V. Ex.a que nós tenhamos dito não haver intenção criminosa!

O Sr, Júlio Martins: —Nós simplesmente chamámos a atenção para a disparidade de critérios. Para os Ministros da República tiveram medo que a opinião pública lançasse sobre eles uma suspeição; para o Parlamento V. Ex.a diz que há Deputados que porventura estão incluídos nes-vsas tranquibérnias, lançando uma suspeição sobre toda a Câmara.

O Orador: —V. Ex.a mais uma vez está a justificar a constituição do alto tribunal.