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extinto Ministério dos Abastecimentos não deve enviar somente ao Parlamento as pecas do processo que só refiram aos Deputados porventura incrimiaadòs, mas todas as peças do mesmo processo.

Sala das sessões, 26 de Abril de 1929.— O Deputado, Nobrega do Quental.

Sento-se bem que a República'atravessa lima hora grave, porventura, a hora grave da sua história política. Não porque contra ela, como nas horas trágicas de Monsanto, só ergam as armas dos seus inimigos, mas porque uma onda de lama ameaça subvertô-la.

E são talvez aqueles que mais respon-sabilidades tem nos escândalos que tom vindo macular a República que hoje pretendem atirar lama, aos punhados .sobre os homens do regime que querem à custa 4e todos os esforços vô Ia saneada, purificada e engrandecida.

A República, para se manter, precisa do fazer entrar na cadeia todos os criminosos, pertençam a que política perten-corbm.

Já que alguma cousa, neste momento, atinge mais do que a honra dos homens porque atinge a própria honra da República, ó preciso que tudo se esclareça que tudo se apure.

Eu concordo com a moção do Sr. Brito Camacho que marca o prazo de 48 horas para a comissão do inquérito trazer a osta Câmara todas as peças do processo que se referem aos Deputados incriminados; mas a minha moção ó um aditamento à moção de S. -Ex.a Eu pretendo ir mais longe, eu entendo que devem vir para esta Câmara as peças do processo referentes sejam a quem for.

Sr. Presidente: acho que a República atravessa realmente uma crise grave da qual aliás há-do suir mais prestigiada porque confio na justiça.

A República não pode ser apenas a abstracção UUB princípios. Todos os homens do Governo e que exercem os ínais altos cargos na República devem estar acima de todas as suspeitas.

Quem prevaricou deve ser castigado som clemência para que a República não seconfunda corn quaisquer criminosos que porventura a sirvam.

Nestes termos, pareco-mo que o Sr. Bri-t,o Camacho será o primeiro a concordar

Diário da Cumpra dot

com o meu aditamento, que tenho a honra de mandar para a Mesa, Leu-se e foi admitida.

O Sr. Álvaro de Castro: — Mando para a Mesa a minha

Moção de ordem

A Câmara considerando que só aos tribunais comuns compete o julgamento de presumidos delinquentes ;

Considerando que os delitos e crimes são, nos termos da Constituição, fixados por lei anterior ;

Considerando que a Câmara abrindo debate político sobre o relatório da comissão só poderá remeter o assunto rà apreciação das entidades competentes continua na ordem da noite. — Álvaro de Castro.

Sr. Presidente;- se, houvesse de falar no projecto do ferreira da Rocha para o combater, bastaria unicamente mostrar à Câmara, a sua incapacidade de se transformar em tribunal para crimes comuns,

Isto era o suficiente pára o projecto ser rtjeitado.-

O Sr. Brito Camacho apresentou uma proposta no sentido de virem a esta Câmara os documentos e relatório da comissão de inquérito para a Câmara se pronunciar sobre ôles.

Seria manifestamente absurdo, porque nós não poderíamos aplicar sanção alguma aos actos que de facto sejam criminosos.

É um mero trabalho de produzir palavras, e. às vezes, palavras bastante ingratas e porventura sempre chocantes, dentro da Câmara. E nenhum' outro resultado se tiraria. .

Como, por6m, eu não quero que pareça ser minha intenção obstar a que a Câmara tome conhecimento desses documentos e do relatório da comissão de inquérito, mando para a Mesa um aditamento à moção do ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, consignado nos seguintes termos :

Aditamento