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Sessão de 28 de Abril de 1920

O que eu prevejo é que a discussão vui ser larga sobre Osses assuntos.

Ett sei que o Sr. Presidente da comissão de inquérito declarou que os actos que sle atribuem aos vários Deputados visados não podem ser considerados crimes à face da legislação actual e o Parlamento teria de fazer nova legislação penal pata considerar esses actos como crimes. Seria pavoroáo que o Parlamento estabelecesse uma doutrina dessas sem que sofresse imediatamente uma contestação severa. (Apoiados).

| O que seria da vida política dum país que estabelecesse que a Câmara dos Deputados podia dam momento para o outro transformar um acto em crime, quando anteriormente o não era!

Imagine V. Ex.fl, Sr. Presidente, as consequências que daí resultariam e quo tremendas maldições cairiam sobre nós se . destruíssemos o que tem constituído até lioje uma das bases da civilização dos povos. (Apoiados).

Eu não posso considerar o papel do Sr. Presidente da comissão de inquérito senão como o de um juiz de investigação que não está autorizado a produzir quaisquer declarações com respeito àg investigações que Sé estão fazendo. (Apoiados).

Eu bem sei que S. Ex.a foi multas vezes instado nesta Câmara para fazer declarações. Infelizmente creio que já tinhíi feito acusações a vários Deputados.

Vi, com desgosto, que S. Êx.a fizesse repetidamente a citação de vários nomes q lie ficarão em suspenso na opinião pública, com acusações mais1 ou menos graves e que infelizmente não poderão tam cedo libertar se delas, pois só mais tarde, num julgamento regular, poderão ilibar-se de qualquer culpa.

Eu não sou daquele? que acusam o Sr. Queiroz V az Guedes de procurar fazer iima obra de verrina ou propriamente de ataque político a pessoas que não são seus correligionários; faço-lhe a justiça de crer que as suas considerações foram ditadas por um sentimento de justiça, julgando que era Gsse o seu papei. (Apoiados).

Eu desejaria que a Câmara afirmasse bein alto o seu desejo de quo os processos que tivoásom do ser organizados em resultado das investigações da comissão do inquérito, seguissem os seus trâmites som quo a Uámara perturbasse os sous trabalhos.

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Eu creio que à Câmara a comissão de inquérito actual merece a confiança necessária para prosseguir nossos trabalhos ; nós não lha recusaremos. Não seria mesmo nesta altura, em quo se abriu um debate sobre a atitude do presidente da comissão de inquérito, que seria legítimo e lógico derrubar essa comissão; bem ao contrário, desejarei que ela continue à frente da investigação dos inquéritos ao extinto Ministério dos Abastecimentos, que todos os processos vão sendo remetidos parn juízo e que posteriormente a Câmara, depois de finalizado esse trabalho, possa avaliar se o trabalho foi ou não perfeita- mente executado. A Câmara dirá se efectivamente cumpriu o mandato que lhe foi conferido e se o cumpriu com lialdade, mas só na altura ern que terminou Gsse mandato, porque não haverá ninguém nesta Câmara que- assuma a responsabilidade de derrubar uma comissão de inquérito ordenado por esta Câmara, se efectivamente a Câmara durante os trabalhos procurar por todos os moios desprestigiá-la.

É necessário afirmar, e eu, por mim, sou o primeiro a afirmá-lo, que dentro desta Câmara não considero senão colegas com a perfeita honorabilidade para o desempenho da função que todos somos chamados aqui a desempenhar, e só depois desse julgamento poderei de faíto deixar de os considerar à altura do desempenho das suas missões.

E, Sr. Presidente, como dalgitma maneira alguns colegas manifestaram o receio de que esta sessão, que tem sido de facto agitada, seja dalguma maneira des-presíigiosa para a República e possa até produzir, como já ouvi dizer, o anátema de condenação sobre esta Câmara, para que ela desapareça por qualquer processo, eu tenho a declarar que a Câmara está a tempo, porque a não prejudicam as agitações naturais, quo só representam a necessidade e desejo do conhecimento da verdade, está a tempo, repito, de, com uma resolução perfeitamente justa e constitucional , se prestigiar perante o país, demonstrando quo é competente e está possuída do todos os princípios quo a tornam do facto respeitável perante o pais e perante u República.