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migos do regime que a aproveitarão contra o próprio regime.

A respeitabilidade é de S. Ex»a por que cometeu uma leviandade que não tinha de cometer*

Pertencendo eu a uma comissão de inquérito e vendo que colegas e amigos meus tinham o sou nome envolvido em acusações dessa ordem, procuraria esses Deputados, chamá-los-ia e dar-lhes-ia cdnta do que se passava.

Chamaria a consideração da comissão para o facto de ser abandalhada a honra do quem quere que.fosse.

Se me convencesse de que havia provas, então era do meu dever moral vir ao Parlamento, com as provas concretas do crime, e dizer:

«Não podemos mais ter no nosso seio homens contra os quais existem provas concretas de crimes realizados contra a República».

(Apoiados).

Maá tambGm pelo respeito ao Estado, aos meus colegas, à República, se aparecessem na comissão acusações, cuja base fosse falsa, viria também ao Parlamento dizer que tais acusações não tinham razão áe ser e que era preciso dar até solidariedade aos que eram anavalhados pelos inimigos da República. [Apoiados],

Não seria um jurista, mas era um homem amante do meu País.

£ Assim, pregunto, depois de S. Ex.a ter atirado a afirmação, sem dizer os nomes, de que havia Deputados envolvidos nas tranquibórnias das farinhas, seria má esta sessão do Parlamento?

Não. O regime sofria mais trazendo-se suspeições a todos, em que todos eram feridos, porque isso iria implicar com a honestidade e honra de todos nós.

Mas, Sr. Presidente, como representante- do Grupo Parlamentar Popular-, declaro que não quero que o Sr. V az Guedes saia da comissão de inquérito; em-quanto não se resolver a situação dos Deputados, S. Ex«a há-de lá estar. Resolvida que seja essa situação, nós teremos sobre o procedimento de S. Ex.a a sanção que mais se armonize com os interesses da República e com o prestígio do Parlamento.

O discurso na, integra, revisto pelo orador, Será publicado guando forem devolvidas as notas taguigráficas.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Maria da Silva:—Em obediência às praxes regimentais mando para a Mesa a minha moção:

«Á Câmara, reconhecendo que se deve dar inteiro cumprimento às disposições da-lei n.° 916, continua na ordem da noite.

Sala das Sessões, 28 de Abril de 1920.— António Maria da Silva».

Sr. Presidente: há questões verdadeiramente mal fadadas^ e diz o povo, na sua linguagem simplista} que há dias aziagos. Eu convenço-me que o de hoje é um dôsses.

Tem-se arrastado nesta casa do Parlamento uma larga discussão referente às declarações feitas pelo Sr. Queiroz V az Guedes, presidente da Comissão de Inquérito ao Ministério das Subsistências. Numa questão desta natureza, Sr. Presidente, disse o Sr* Brito Camacho que devia haver toda a ponderação e serenidade, e por não ter havido essa ponderação e essa serenidade é que nós vemos na imprensa referências a actos da Comissão de Inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, envolvendo-se pessoas que pertencem ao Congresso da República.

O Parlamento devia aguardar serenamente o veredictum da comissão de inquérito. A não sairmos da irredutibilidade em que a questão foi posta, dificilmente poderemos cumprir em absoluto o nosso dever.

O Sr. Cunha Liai, pessoa que eu muito estimo e considero, diz que, dada a circunstância de terem sido feitas, aqui, referências à sua individualidade, a Câmara deverá constituir-se imediatamente em tribunal, a fim de ultimar esta questão, porque a sua honra não podia ser envolvida em preceitos constitucionais ou cm preceitos legais ordinários, porque a sua honra não podia ficar sujeita à insinuação de .quem quer que fosse .durante algum prazo de tempo. Concordando com os intuitos da moção apresentada pelo Sr. Brito Camacho e com as considerações do Sr. Álvaro de Castro, não posso deixar de declarar que nos afastamos do verdadeiro caminho a seguir, que é o que marca a lei n.° 916 e o Código Penai.